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quinta-feira, abril 25, 2024
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Do Jornal Nossa Cidade: Justiça – Conrado Scheller

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SANTA CASA NA U.T.I.

Prezados (as) Leitores (as).

Conrado_schellerEm outubro do ano de 2012 toda a direção da Santa Casa foi afastada por determinação judicial em uma ação do Ministério Público, que segundo o site londrina.odiario.com, sob argumentos de “falhas no atendimento e fechamentos constantes da UTI”.

A partir deste marco, a responsabilidade foi transferida aos gestores da interdição.

Esta semana a interventora Maria das Mercês anunciou o fechamento da UTI da Santa Casa, fato este que causou grande repercussão não só na cidade, mas em toda região metropolitana.

A atual situação da Santa Casa aparenta ser a pior crise já percebida.

Não se contesta aqui a intervenção judicial, pois as autoridades competentes devem ter seus motivos e agem para a preservação do patrimônio público e zelam pela eficiência dos serviços públicos dos quais o cidadão tem direito.

O povo que se mata para pagar impostos, deve receber do Estado o retorno em serviços efetivos na área da Saúde, Segurança, Educação, entre outros.

Quando isto não ocorre, o Ministério Público tem o dever de agir em nome dos individuais lesados ou ameaçados de lesão.

Qualquer comentário que se faça neste momento, sem acesso aos autos, seria mera especulação.

É com grande esperança que a coletividade visualiza ações como esta do Ministério Público e aguardam ainda, que as mesmas atitudes ou análogas sejam disponibilizadas para demais entidades que recebem dinheiro público para prestar serviços que deveriam ser executados pela Administração Direta.

Toda instituição ou entidade, como queiram, que receba verba dos erários públicos tem a OBRIGAÇÃO de prestar contas, não só para o Promotor ou Promotora de Justiça, mas para o POVO, que sustenta o custo da manutenção das atividades desenvolvidas pelos Poderes da União, da Administração Direta, Indireta, Paraestatais, entre tantas outras.

Pelo que se observa, a sociedade não é contra a intervenção judicial, mas sim, contra a transferência de competência, pois a responsabilidade da GESTÃO DA SAÚDE no Município é da Prefeitura e não da Santa Casa.

Se alguma pessoa, ligada ou não a administração pública, entender que os valores repassados por meio de subvenção são elevados, então está na hora da Prefeitura construir um Pronto Socorro Municipal e custear todas as despesas com os mesmos valores.

A sociedade precisa atender o chamado do Ministério Público, colaborando da forma que puder, no árduo e demorado trabalho de resgate da credibilidade da sagrada instituição Santa Casa de Cambé.

A Santa Casa não é da Prefeitura ou de algum grupo, ela é um patrimônio que pertence a Sociedade Cambeense.

Mas é preciso também, como aplicação da mais plena justiça, que as autoridades constituídas, em especial Poder Judiciário e Ministério Público, punam na forma da lei, aqueles que deveriam ter ajudado mas optaram por negligenciar. Punam ainda aqueles que poderiam ter evitado mas optaram por atacar.

Será muito triste o fim de alguns políticos e “aspones”, que atropelam até Jesus Cristo para se manter no Poder.

Na verdade a Santa Casa é tão vítima quanto todos os necessitados que dela precisam.

Vítimas do duelo eterno entre lobos com peles de lobos.

O momento é de união.

Que a Justiça, Vereadores, Prefeito, Governador, Deputados, façam sua parte. Ajudem os médicos, enfermeiros e demais funcionários incansáveis que permanecem na Santa Casa a dar um atendimento digno à sociedade de Cambé.

A coletividade neste caso pode ajudar financeiramente, mas é secundária.

O povo já está cansado de pagar tantos impostos e ainda ser cobrado para exercer responsabilidades daqueles que ele elege ou sustenta financeiramente no poder.

Tudo isto, justamente para que estes agentes públicos administrem com probidade, economicidade, moralidade, eficiência e transparência, o suado dinheiro do trabalhador Brasileiro.

CONRADO SCHELLER Gostaria de saber sua opinião a respeito deste tema. Envie mensagem para o e-mail: conrado@c25.com.br

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Redação Portal Cambé
Redação Portal Cambéhttps://www.portalcambe.com.br
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