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quinta-feira, março 28, 2024
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Em nota oficial, Cecílio Araújo admite que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico aos procedimentos da CPI

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A CPI da Câmara de Cambé divulgou nota oficial na quinta-feira (20), onde o vereador Cecílio Araújo admite indiretamente que não permitiu o acesso do Instituto Atlântico à documentação e atos da CPI.
Em resposta a um ofício do Atlântico, onde o Instituto requereu vista e cópia do procedimento investigatório da CPI, Cecílio respondeu via ofício que “no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto”
Acompanhe o trecho a nota:
“11. A CPI ofereceu resposta ao Instituto Atlântico, esclarecendo que o Instituto Atlântico deveria fornecer os documentos requisitados sem impor condições, face a natureza da CPI, ressalvando que no momento oportuno os documentos do procedimento investigatório seriam disponibilizados aos procuradores do Instituto;” (grifo nosso)
Ou seja, na própria nota, feita para defender Cecílio Araújo das acusações feitas quanto a forma de como ele conduziu os trabalhos da CPI, não respeitando nenhum dos princípios previstos no direito público brasileiro, o vereador presidente admite que não permitiu o acesso dos advogados do Instituto Atlântico aos documentos do procedimento investigatório, alegando que a CPI teria uma “natureza” extraordinária ou acima do direito.
Na nota ele admite que o Instituto Atlântico solicitou vista ao processo e aos procedimentos da CPI E QUE O PEDIDO NÃO FOI ATENDIDO, ou seja, Cecílio confessa de forma indireta que cerceou o direito de defesa do Instituto Atlântico, assim como fez com a Prefeitura de Cambé, não permitindo que nenhum dos dois entes investigados tivessem acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI.
No despacho em que concedeu liminar ao Instituto Atlântico suspendendo os efeitos do Relatório da CPI, a juíza Patrícia Bronzetti elenca os princípios jurídicos que devem nortear os trabalhos de uma CPI (veja mais na matéria neste blog e no jornal CAMBÉ DE FATO), entre eles, o princípio do direito de defesa, e, em especial, o direito de ter acesso aos documentos e atos produzidos pela CPI. “Nas CPIs os investigados têm o direito a ciência das peças, provas e documentos anexados, de ser assistido por advogado e juntar documentos e outros elementos de convencimento, que devem ser analisados, o que foi negado à impetra nte”, diz a juíza Patrícia Bronzeti no despacho em que concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo Instituto Atlântico.
Além disso, Cecílio também admite publicamente que a CPI não teve fato determinado a investigar. Diz o vereador em sua nota:
“1. A CPI foi aberta tendo como fato determinado a averiguar o contrato e a aplicação do contrato firmado entre Município de Cambé e o Instituto Atlântico, conforme consta do requerimento apresentado pelos vereadores e da Resolução de n° 05/2011, da Câmara Municipal de Cambé”;
Ou seja, o vereador Cecílio admite publicamente que a CPI de CAMBÉ NÃO TEM FATO DETERMINADO OU ESPECÍFICO. Investigar de forma genérica “o contrato e a aplicação do contrato”, não configura fato determinado!
Fato determinado, no ensinamento dos juristas, é uma denúncia alicerçada em uma prova material ou fato documentado.
Em nossa opinião, ao criar uma CPI para investigar o contrato do Instituto Atlântico e sua aplicação, sem que houvesse nenhuma denúncia a cerca deste contrato, a Câmara de Cambé rasgou a Lei Orgânica do Município e criou uma CPI de exceção, sem fato determinado e à margem da legislação.

Importante ressaltar que, em nenhum momento, Cecílio Araújo nega, em sua nota oficial, que cerceou o trabalho do procurador Jurídico da Prefeitura, Eduardo Lachimia, a quem ele, Cecílio, proibiu de entrar na sala onde funcionava a CPI e a quem Cecílio, destemperadamente destratou.

O episódio caracterizou o cerceamento de defesa que a CPI levou a cabo durante toda a investigação.

Por outro lado, o vereador presidente da CPI, Cecílio Araújo diz que “o Instituto Atlântico teve seu amplo direito de defesa respeitado, na medida em que lhe foi solicitado a apresentação de documentos, não tendo os mesmos sido apresentados”. Mais uma vez, Cecílio reconhece que não deu oportunidade de o Instituto Atlântico ter acesso aos documentos produzidos pela CPI, em seu proce dimento investigatório. O vereador parece acreditar que o ‘direito de defesa’ se resume a anexar documentos. Cecílio também não explica, em sua nota, por que não convocou o presidente do Instituto Atlântico, Marcos Serra, representante legal e legítimo da entidade para depor durante o processo investigatório. Cecílio Araújo também não explica por que não convocou o secretário de Administração, Eduardo Pavinato, responsável pela licitação investigada, para depor na CPI e nem menciona por que não convocou o prefeito de Cambé, João Pavinato para expor suas razões diante da CPI.

Cecílio Araújo também não contesta, em sua nota oficial, a afirmação da Prefeitura de Cambé e do Instituto Atlântico de que é mentira que houve desvio de dinheiro e prejuízo para os cofres públicos, como diz o Relatório da CPI.

O prefeito de Cambé e toda sua assessoria já se manifestaram rechaçando a afirmação do Relatório da CPI de que houve prejuízo para a municipalidade e apontam um erro grosseiro na conta feita pela CPI. Quanto a isso, Cecílio limita-se a dizer que “cumpre informar que os documentos apresentados à CPI foram auditados por escritório contábil, especialmente contratado pela Câmara Municipal de Cambé para dar suporte aos membros da CPI”, ou seja, não contesta a afirmação de que a CPI errou grosseiramente e agiu levianamente ao afirmar que houve prejuízo ou desvio de dinheiro no contrato entre o Instituto Atlântico e a Prefeitura de Cambé.
Sem prejuízo de análise posterior de outros pontos da nota oficial do vereador Cecílio Araújo Pereira, estas são as primeiras impressões que destacamos para os nossos leitores.
Fonte: Luiz Cesar Lazari

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Redação Portal Cambé
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6 COMENTÁRIOS

  1. Ei Cecilio, como bom pedreiro que vc é, estava tu pintando uma parede muito alta, na ponta da escada estava vc, sua lata de tintas e seu pincel. Alguem passou por perto e tirou sua escada, este alguem poderia ter cabelos brancos e morar distante de Cambé e num grito sarcastico relinchou: “segura no pincel, porque a escada é minha”, agora “companero” chupa que é de uva.

  2. Então o Cecilio entrou de laranja na jogada do Conrado e agora Cecílio quem vai te salvar. To sabendo que o depoimento da ,moça que vc usou na CPI ela desmentiu na justiça. É vereador cecilio a coisa ficou feia pra vc heimmm. Bommm só vou contar isso no Tupy e no Cambé 4.

    • Ah Pedro. Faz um favor, conta pro bispo também. há há há. Ou conta para aquele padre. como é mesmo o nome dele? ahh lembrei. acho que é silvinho né? aquele que era no Cambé de Falsos o filho que toda mão queria ter. há há há… será que os que andavam para cima e para baixo com ele faziam também o que o padre mandava? Ai meu deus…. Vai pedrinho chama o silvinho e confessa para ele o que o cecilio fez …. há há há.. conta logo viu, pois “quem chegar por último é muié do padre”. há há há.

  3. Decepcionante.
    Quem deveria agir para defender o interesse do povo e fazer uma fiscalização séria do executivo, admite que descumpriu a lei, cerceando o direito do acusado de se defender na CPI.
    Com esta nota oficial, o próprio presidente da CPI joga no lixo o relatório que produziu, pois, como nós cidadãos cambeenses podemos agora acreditar que as demais ações da CPI também não descumpriu a lei.
    Será que foi por isso que a juíza suspendeu os efeitos do relatório da CPI ou a juíza achou mais irregularidades no relatório?

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