A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido da coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, para suspender a veiculação de propaganda em bloco de seu adversário, José Serra, do PSDB. A coligação petista alegou que o conteúdo da propaganda era difamatório ao mencionar o caso Erenice Guerra, em que filhos da ex-ministra da Casa Civil são investigados por denúncias de tráfico de influência no fechamento de contratos com o governo.

Para a coligação petista, houve tentativa de associar Dilma ao episódio sob investigação e que “não foi outro o intuito, senão o de, levianamente, difamar a concorrente ao pleito eleitoral”. Além de pedir a suspensão da propaganda veiculada no programa do último sábado (9), a coligação pediu direito de resposta de, ao menos, um minuto.

Entretanto, a ministra entendeu que “a propaganda impugnada configura tão somente fato político e notícias que circulam em todos os periódicos nacionais que, embora de teor contundente, nos termos da jurisprudência desta corte, não viabiliza a concessão de direito de resposta”.

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