Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que renegociaram dívidas com a União têm até a meia-noite de hoje (30) para escolher se parcelarão todos os débitos ou parte deles. O prazo original, que acabaria há exatamente um mês, foi prorrogado porque cerca de 150 mil contribuintes não tinham declarado a forma de parcelamento até o fim de junho.

Os formulários de escolha da forma de parcelamento estão nas páginas eletrônicas da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), www.pgfn.fazenda.gov.br.

Quem optar pelo parcelamento total terá direito a receber, pela internet, a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo. Quem renegociar só uma parte deverá comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita até 16 de agosto para detalhar os tributos a serem refinanciados e esperar uma análise dos dois órgãos.

No ano passado, o governo permitiu o parcelamento de todas as dívidas com a Receita e a PGFN em até 180 meses, com desconto nos juros e nas multas. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O prazo para requerer a negociação teve início em 17 de agosto e terminou em 30 de novembro do ano passado.

Desde o segundo semestre do ano passado, os contribuintes que tiveram o pedido de adesão acatado pela Receita vinham pagando o valor mínimo da adesão. A quantia era de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 100 para pessoas jurídicas. Para quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), a parcela mínima é de 85% do valor da média das prestações anteriores.

No fim de maio, a Receita e a PGFN obrigaram os contribuintes a decidir se parcelarão toda a dívida ou apenas uma parte dos débitos. A convocação não valeu para quem escolheu quitar a dívida à vista. Nesse caso, os contribuintes serão chamados em data posterior pelos dois órgãos.

A renegociação abrangeu quase todas as dívidas com a União. Só não incluiu os débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples. Já os débitos de anistias anteriores, como Refis antigo, Paes, Paex ou parcelamento ordinário, também poderão ser parcelados, descontada a quantia paga até o momento do pedido para o novo parcelamento.

Edição: Nádia Franco

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