SIM! O Trabalhador Rural tem direito a Aposentadoria por Idade, mesmo que não tenha realizado nenhuma contribuição ao INSS!
Porém, para que o(a) trabalhador(a) rural consiga o benefício, é necessário que cumpra alguns requisitos:
1- Se for mulher é necessário ter pelo menos 55 anos de idade;
2- Se for homem é necessário ter pelo menos 60 anos de idade; e
3- É preciso comprovar que foi, ou que é trabalhador rural por pelo menos 15 anos (180 meses) – período de carência.
Parece ser muito difícil conseguir comprovar que foi ou que é trabalhador(a) rural durante quinze anos ou mais, não é!?
Mas não se preocupe, você não precisará comprovar, mês a mês!
Basta que o(a) segurado(a) junte alguns documentos que conste informação de que a pessoa é/era “trabalhador rural”; “agricultor”; “boia-fria”; “volante”, “produtor rural”, dentre outras terminologias, ou que conste como endereço uma propriedade rural, tais como:
a) Certidão de Casamento (pode ser sua, dos pais ou irmãos);
b) Certidão de Nascimento (pode ser sua, dos irmãos ou dos seus filhos);
c) Histórico Escolar (pode ser sua, dos irmãos ou dos seus filhos);
d) Matrícula de Imóvel Rural;
e) Notas Fiscais de produtor rural;
f) Comprovante de cadastro no INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural);
g) Contrato de Arrendamento, comodato rural, parceria ou meação;
h) Declaração/Ficha do Sindicato Rural, dentre outros.
Os documentos acima mencionados são apenas exemplos, você não precisa, necessariamente, ter todos estes documentos.
Se restou alguma dúvida procure a agência do INSS mais próxima ou um profissional habilitado para auxiliá-lo.
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