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quinta-feira, março 28, 2024
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Redação Portal Cambé
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18 COMENTÁRIOS

  1. Engraçado. O prefeito Joao Pavinato para justificar sua péssima administração fala que a administração do PMDB acabou com a prefeitura e que deixou um ROMBO. Agora o Dr. Gilberto do PMDB está na equipe do Joao. O irmão do Dr. Gilberto o Marcio do PMDB é Secretário Municipal do Joao. Que coisa feia heim JOAO PAVINATO? Fala uma coisa e nos bastidores faz outra. Já tem gente comentando que os próximos a assumir cargos na prefeitura do Joao Pavinato são PAULO CAETANO E ARNALDÃO do PMDB. kkk O prefeito chama os cara de incompetente e insinua que roub… os cofres públicos, mas está abrigando todos eles com cargos de altos salários. kkkk Cade a moralidade?????????????????????????????????

    • meu amigo KKKKKKKK,
      vc tá de sacanagem, querendo vincular os caras do Adelino aos cargos do João, isso não cola mais, não tem e nem vai ter essas coisas que vc falou, vai fazer campanha pro seu candidato de outra forma…O POVO SABE DAS OBRAS QUE ESTÃO SENDO FEITAS NA CIDADE…só não enxerga quem é cego… e não adianta falar que eu sou puxa saco do prefeito, muito pelo contrario, vejo o que de bom acontece na minha cidade. Sem sacanagem com ninguém.

  2. Para subsidiar o debate:
    Constituição Federal – Art. 58, § 3º:

    “Art. 58 – O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

    Quando a Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional e às Casas que o compõem (art. 58, § 3º) o direito de investigar através de Comissão Parlamentar de Inquérito, como norma de repetição obrigatória, também foi atribuído pelas Constituições Estaduais e pelas Leis Orgânicas Municipais, esse mesmo direito às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

    Essa prerrogativa institucional foi criada, especialmente, para fortalecer os grupos minoritários de todas as Casas Legislativas.

    Consequentemente, sempre que for requerido por no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, desde que atendidas às formalidades exigidas pelo art. 58, §3º, da Constituição Federal, cabe ao Presidente da Câmara adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CEI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação requerida, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo.

    Não basta uma simples denúncia escrita de algum munícipe para que seja criada uma CEI – Comissão Especial de Inquérito. É essencial o requerimento subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

    Afinal, após eleitos, os Vereadores receberam dos cidadãos, além do poder de representação política e competência para legislar, também o mandato para fiscalizar, mediante o controle externo, sempre com a ajuda do Tribunal de Contas (art. 31, §1º, da CF), além do poder de investigar. Portanto, se entenderem necessário à criação de uma CEI face de qualquer denúncia fundada, podem e devem assumir, pessoalmente e sem medo, o pedido de Instauração desse procedimento investigatório para a devida apuração dos fatos e não devolver essa responsabilidade ao povo que os elegeu exatamente para assumi-la.

    A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, no âmbito das Câmaras Municipais, a criação de uma CEI está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) requisitos essenciais definidos, de modo taxativo, no texto da Carta Magna:

    a) – FORMAL, ou seja, subscrição do requerimento de constituição da CEI por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal;
    b) – SUBSTANCIAL, ou seja, a indicação do fato determinado a ser objeto de apuração e;
    c) – TEMPORAL, isto é, o prazo certo.

    Preenchidos, portanto, os requisitos constitucionais essenciais previstos no art. 58, § 3º da CF, impõe-se a criação da Comissão Especial de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria dos membros da Câmara Municipal.

    • Parabéns pela brilhante informação jurídica. Não sei quem foi mas o cara entende. Agora “mato” esses radialistas que se metem em discutir Direito. kkkkk . Vai Joao Pavinato. Nomeou o Dudu Lachóradeira pela amizade e agora tá passando vergonha jurídica. Pede pro seu devogado entrar com mandato de sigurança contra a CPI. Não basta ser procurador do municipio, tem que estudar. kkkkkk

      • Estes comentários no Portal Cambé são realmente hilários. Parecem aquelas crianças que tiveram seu doce roubado, e depois ficam resmungando, ou ficam fazendo, como se dizia antigamente, “fusquinha” uns para os outros. Creio que os leitores deste portal e a população cambeense merecem um pouco mais de respeito e um debate de nível mais elevado que auxilie a cidade a atingir um nível de desenvolvimento que resulte numa melhor qualidade de vida a população. Expressões como “Agora “mato” esses radialistas “, ” “Dudu Lachóradeira”, “mandato de sigurança”….. por favor, não menosprezem a inteligência dos leitores deste portal.

      • Acho que você ficou meio perdido com tanta informações senhor radialista que quer ser advogado. Leia direitinho e pare de falar besteira.

      • Cometário infeliz e mentiroso o seu. Não procure atribuir a mim ou a quem que seja, seus próprios defeitos, fazendo isso na escuridão das mentiras. Procure corrigir a si mesmo, sendo honesto e justo ao menos consigo, para assim evoluir e melhorar sua personalidade.
        Leia e preste atenção no pensamento de Santo Agostinho:

        “Os homens estão sempre dispostos a vasculhar e averiguar sobre as vidas alheias, mas lhes dá preguiça conhecer-se a si mesmos e corrigir sua própria vida”.

        Se entendeu e serviu, use. É um conselho de amigo.

        Em relação as atitudes que estou adotando, te digo que voce vai contribuir. Tenho certeza, pois como se manifestou no cometário, deve ser mestre na área. Por isso, me procure pessoalmente. Tenho certeza que voce vai ajudar. Saia da escuridão e se apresente.

        Felicidades.

  3. A/C. Beija Flor. Seria bom o senhor estudar mais. O senhor provavelmente é daqueles que gostam de fazer comentários jurídicos como um papagaio, ou seja, repete aquilo que ouviu pois nunca estudou. Para que o senhor não passe vergonha em uma possível ação judicial, já que aparentemente faz parte da administração municipal, vou perder cinco minutos do meu precioso tempo para esclarecer a quem interessar. O FATO DETERMINADO que a legislação exige não é CRIME OU IRREGULARIDADE DETERMINADA, mas sim um acontecimento ou episódio. Caso seja constatado Crime ou Irregularidade Determinada, não seria necessária a instituição de uma CPI que é investigativa e sim uma Comissão Processante, pois a irregularidade ou crime já estaria constatada. Entendeu? Caso tenha dúvida, contrate um advogado competente para não ser motivo de piada nos meios jurídicos.

    • Saiu hoje no Paçoca Com Cebola. Beija-Flor de Cambé, que deu umas bicadas em Tamarana parece que caiu na arapuca também em Porecatu em Astorga. Veja o que diz o Paçoca:

      “Depois de Tamarana, as cidades de Astorga e Porecatu podem ser as próximas a serem visitadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Os três municipios têm em comum o fato de serem atendidas pela mesma Oscip em contratos de Saúde.”

      Até aonde foi noticiado, a OSCIP com contratos de saúde, investigadas pelo GAECO em Tamarana, é a Beija-Flor de Cambé.

      Enquanto em Cambé constituem-se CEI sem fato determinado, contrariando a lei, em Tamarana e agora em Porecatu e Astorga, é o GAECO que está em atuação.

      • gostaria que as pessoas procurasse saber realmente do que si trata oscip foi uma forma dos municipios nao estorar a magem per mitida para gasto com funcionalismo agora nao vamos uzar do momento de tranziçao eleitoral para fala besteira fassa como eu fiz va ate o tribunao de contas fala com o sr ortagao de mattos leao e vem escreve besteira nao so do grupo do frefeito nao ta

  4. Ivani…Mario….Tardiolle…Vcs mais do que ninguem desta legislatura sabe muito bem das dificuldades e dos problemas que cada pessoa com necessidade especial enfrenta em uma cidade a qual bem sabemos NÃO RESPEITA OS CIDADÃOS COM ALGUMA DIFICULDADE OU NECESSIDADES ESPECIAIS… (exemplo..acredito que no cod. de postura do municipio ha um paragr.. em que obriga a construção de calçadas trafegaveis… em que, em Cambé não se leva a sério) Mas cabe ao poder publico esta fiscalização..é só andar pelas principais vias das cidade e prestar bem a atenção que nem população e muito menos comerciantes construirão calçadas acessiveis …então fica sob a responsabilidade de vcs vereadores pois o executivo até agora se mostrou omisso não só ao deficiente pois o que beneficia a locomoção do defeciente favorece tbem ao idoso a mulher gravida, ou com carrinho de bebê até mesmo um de vcs que queira Deus que não, mas derepente por um motivo ou outro (acidente) vcs venha precisar daquilo a qual pensaram ser um assunto sem importancia que é…acessibilidade…

    • Parabéns Edson. Em Cambé tem lei sim, o que falta é um prefeito de verdade, com coragem para enfrentar problemas e não só fazer política e turismo na capital.

  5. E o barraco do Procurador do Prefeito Joao Pavinato na Câmara? Senhor Eduardo Lachimia …… Que vergonha, um advogado que tinha tudo para se dar bem na vida, se prestar a este papel. Fiquei sabendo que a coisa foi muito feia e vexatória para um procurador do municipio.

    • “Fiquei sabendo”!!! É assim que algumas pessoas embasam seus comentários, sem saber o que realmente aconteceu. Então, para esclarecer ao Sr. “CAMBÉ DAS RUAS” e aos leitores do Portal Cambé: A lei garante que, o investigado – no caso a Prefeitura de Cambé – constitua advogado para acompanhar os depoimentos, pois é parte interessada. Isto está previsto em Lei. O Dr. Eduardo Lachimia, Procurador Jurídico da Prefeitura de Cambé, exercendo o seu direito previsto em lei, apresentou documento ao Presidente da CEI (Comissão Especial de Inquérito) e não CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito, pois aqui não é o Congresso Nacional), demonstrando que é o advogado constituído da Prefeitura, e solicitou seu direito de assistir ao depoimento. A confusão começa a partir do momento em que o Presidente da CEI impede que a lei seja cumprida não permitindo que o Dr. Eduardo Lachimia assistisse o depoimento. Estranhamente, o representante maior, no município do Cambé, do partido que historicamente lutou contra a ditadura, para que a democracia e a lei fossem cumpridas, neste episódio cria sua própria ditadura, a Ditadura da CEI.

    • Cometário e mentiroso o seu. Não houve nada do que está apresentado. Na verdade o Município de Cambé, veio a se habilitar na comissão, isso através de um documento formal apresentado ao presidente da CPI, que por sua vez não respondeu formalmente. O que fiz é exercitar meu direito de requerer que fosse obsrvgado o devido processo legal. Se isso é errado, não sei mais o que é certo.

      Barraco. Que barraco. Procure se informar ou dar a informação verdadeira. Ao que sei, o barraco deve ser quem quer distorcer a verdade, o que resta claro pela sua “versão”.

      Obrigado pela deixa dizer que eu tinha tudo para dar certo na vida. Olha, bem ao contrário do que voce diz, eu estou de bem com a vida. Tenho um nome e reputação profissional consolidado. Tenho orgulho e dedicação pelo faço. Coneguir alcançar onde estopu graça aos meus méritos.

      Agora, sobre a vida, novamente uso os pensamentos de Santo Agostinho:

      “Os homens estão sempre dispostos a vasculhar e averiguar sobre as vidas alheias, mas lhes dá preguiça conhecer-se a si mesmos e corrigir sua própria vida”.

      Se entendeu e serviu, use. É um conselho de amigo.

      Felicidades.

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