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quarta-feira, abril 24, 2024
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Câmara debate projeto que prevê clareza na divulgação dos preços dos produtos pela internet

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Os preços de produtos e serviços vendidos pela internet devem ficar claros para o consumidor. É o que determina um projeto em discussão na Câmara (PL 2096/11). A proposta obriga que, no comércio eletrônico, o preço à vista seja divultado junto à imagem do produto ou descrição do serviço. A informação não pode aparecer em letras pequenas e deve ser legível, no mínimo, em corpo 12.

A proposta, que deve ser votada na Comissão de Defesa do Consumidor, recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Carlos Alberto, do PMN do Rio de Janeiro. Ele defende a aplicação, na internet, das mesmas regras a que estão sujeitos os comerciantes tradicionais.

“Isso tem que ser feito como se faz, por exemplo, num supermercado. Você vai lá e o preço está exposto. Tem que haver a exposição do preço, para que o consumidor possa, inclusive, fazer pesquisa de preço, escolher o preço mais barato. Os preços têm que estar expostos ao lado dos produtos nas lojas de vestuário, nas joalherias, no supermercado. A mesma coisa no site, na internet, para o consumidor poder avaliar as condições dos preços no mercado.”

O advogado do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Caio Faria Lima, afirma que os maiores sites de comércio eletrônico já obedecem à regra. Ele reconhece, no entanto, que há estabelecimentos que usam o artifício de omitir o preço.

“Algumas empresas de fato podem não colocar essas informações para, de alguma forma fazer, o consumidor passar por mais telas do seu site para que eles acabem vendo outros tipos de oferta, mas eu reforço que hoje os sites que têm as maiores vendas, os consumidores mais fiéis, sendo honestos, transparentes, jogando todas as informações, conseguem atrair o consumidor outras e outras vezes.”

O projeto que obriga os sites de comércio eletrônico a expor o preço à vista ao lado da imagem do produto será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça. Em princípio, a proposta não precisa ser votada em plenário.

De Brasília, Geórgia Moraes

Rádio Câmara

 

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Redação Portal Cambé
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