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Com o cumprimento do artigo 17 do Regimento da Câmara, prefeito sofre primeira derrota no Legislativo

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Correção eleva de cinco para seis o número de vereadores para estabelecer a maioria dos votos.

O vereador Elizeu Vidotti, presidente da Câmara, diz que além de estar errado o não cumprimento do artigo 17 o impedia de exercer os direitos de representante do povo
O vereador Elizeu Vidotti, presidente da Câmara, diz que além de estar errado o não cumprimento do artigo 17 o impedia de exercer os direitos de representante do povo

Desde que a Câmara Municipal de Cambé passou a ter 10 vereadores, em janeiro de 2000, começou a vigorar um novo Regimento Interno que determina todo o funcionamento do Legislativo. Apesar de ter sido atualizado em 16 de agosto de 2012, a questão do quorum de votação para novas matérias legislativas vinha sendo interpretado de maneira equivocada, não considerando o presidente para efeito de quorum para que se proceda a discussão e a votação das proposições em plenário, conforme rege o artigo 17 do capítulo 3.

Com isso, a contagem para se estabelecer a maioria dos votos somente incluia o presidente nas matérias das quais ele participa das votações, ou seja, na eleição da mesa; quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; nas votações secretas; nas votações nominais; no caso de empate em votação simbólica e nas votações que exijam maioria absoluta ou qualificada. Nas demais matérias eram contados somente os outros nove vereadores, portanto com maioria de cinco votos.

Feita a correção, estabelecendo como maioria os votos de seis vereadores, o prefeito sofreu a primeira derrota na sessão da última segunda-feira (02), com a aprovação de parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça ao projeto de Lei nº 32/2013 sobre a criação da Autarquia de Previdência Municipal.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Elizeu Vidotti, “da maneira como era interpretado o Regimento Interno, além de estar errado, impedia de exercer o direito de representante do povo, pois não era contado como parte integrante do poder Legislativo para a formação do quorum de votações. Portanto, apenas corrigimos um erro que vinha sendo cometido ao longo dos últimos anos”, disse.

Fonte: Jornal Nossa Cidade

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Redação Portal Cambé
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