28.4 C
Cambé
quinta-feira, março 28, 2024
spot_img

Conhecendo seus direitos: Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente ou com auxilio-reclusão.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Por Doutora Jessica Galvani – Advogada

O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para quem tem um problema de saúde e não vai poder trabalhar por mais de 15 dias. O benefício, se concedido, começa a ser pago a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente incapacitante. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

Para saber se você possui direito ao auxílio-doença é necessário verificar três requisitos básicos: a carência, a qualidade de segurado e a incapacidade laboral.

Sobre a carência, a mais comum é de 12 meses, ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há carência para receber o benefício. Quando os segurados forem acometidos de doenças algumas doenças como cardiopatias ou nefropatias graves, Aids, cegueira, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais.

A chamada qualidade do segurado corresponde ao direito de receber os benefícios da Previdência. Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade de segurado será mantida. Já a incapacidade laboral, diz respeito à aptidão ou não que o Segurado possui para exercer o seu trabalho de forma habitual, podendo ela ser parcial ou total.

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente ou com auxilio-reclusão.

O primeiro passo para requerer o benefício de auxílio-doença é obter um laudo médico atualizado e detalhado com diagnóstico da doença e período do afastamento do trabalho, o qual deve ser superior a 15 dias. Embora não seja obrigatório, é recomendável que o laudo contenha o CID da doença. O agendamento da perícia médica poderá realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Mas, cuidado! Se você solicitar a perícia médica e não cumprir algum dos requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS. Caso o trabalhador não concorde com a negativa da Autarquia, deverá solicitar recurso administrativo com nova perícia, com um novo médico perito, ou ainda, procurar auxílio jurídico especializado.

e-mail: advjessicagalvani@gmail.com

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

Redação Portal Cambé
Redação Portal Cambéhttps://www.portalcambe.com.br
Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
44,604SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
spot_img
spot_img
Podologia Cambé
https://miliozzi.com.br/loja/

Mensagens de Boa Noite

WhatsApp chat