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Empresário(a), sua empresa está pronta para não sofrer multas de violação à LGPD?

A fim de prevenir qualquer tipo de sanção administrativa ou judicial em decorrência de descumprimento da LGPD.

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Conversamos com a advogada Dra. Jéssica Galvani sobre a LGPD, e trouxemos para você, caro leitor, as respostas para várias dúvidas que podem ter:

  1. O que é LGPD e para que serve?

Eu aposto que muitos leitores já receberão ligações indesejadas de algumas empresas oferecendo produto ou serviço, e deve ter se questionado: “como é que essa empresa tem meus dados?”, pois foi justamente por esse motivo (e outros mais) que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu. Portanto, a LGPD serve para proteger os dados dos consumidores e cidadãos.

  • Então quais dados são protegidos?

A Dra. Jéssica, nos respondeu que todos os dados pessoais, bem como dados de contato, tais como e-mail, telefone, devem ser protegidos pela LGPD.

Existem ainda os chamados dados sensíveis, que tratam sobre dados genéticos, biométricos, vida sexual, saúde, dados sobre convicção religiosa, filosófica, política, bem como origem racial, que também recebem proteção da LGPD.

  • Todas as empresas precisam se adequar à LGPD?

Sim, todas as empresas devem se adequar.

  • Qual é a multa para a empresa que não se adequar?

A empresa que não se adequar correrá o risco de ter que pagar multa que vai até 50 milhões ou de até 2% do faturamento da empresa.

  • Mas o que as empresas devem fazer então para não serem punidas?

O primeiro passo é se conscientizar sobre a importância e necessidade de se adequar à LGPD. Na sequência, o ideal é procurar um profissional que o ajudará na implementação desta Lei, regulamentando como os dados serão coletados, armazenados, tratados e descartados, a fim de prevenir qualquer tipo de sanção administrativa ou judicial em decorrência de descumprimento da LGPD.

Agradecemos a Dra Jéssica Galvani pelos esclarecimentos.

advjessicagalvani@gmail.com

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