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quinta-feira, março 28, 2024
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Entenda o Marco Civil da Internet e saiba o que pode mudar.

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Olá, Amigos, quero antes de mais agradecer a todos que estão utilizando esta Coluna para melhorar a sua visão sobre a tecnologia da informação. Hoje mais do que nunca, temos que nos informar para não ser apanhados de surpresa por esse assunto que tangencia a todos nós. A tecnologia da Informação seja ela qual for está entrando em nossas vidas e não tem mais como retroceder e é por isso que precisamos ficar informado. Uma das mudanças que vem acontecendo é a votação do Projeto de Lei PL 2126/2011, na câmara dos deputados federal ,que regulamenta um território ainda sem lei a internet.

Entenda o Marco Civil da Internet e saiba o que pode mudar

A votação do Marco Civil da Internet está tramitando na câmara dos deputados e já foi adiada quatro vezes desde que foi proposto o texto original. Trata-se de um tipo de constituição da internet que estabelece direitos, garantias e deveres dos usuários e empresas do setor. A ideia parece interessante, mas há muita polêmica sobre o assunto.

Neutralidade
Talvez o ponto que cause mais discussão entre representantes do mercado – e do qual provedores de internet já afirmaram ser contra – é a chamada neutralidade. O texto do projeto propõe que não exista qualquer tipo de privilégio na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Segundo o relator do projeto, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), não deve ser escolha do provedor para onde a navegação do usuário será direcionada. Desta forma, a neutralidade impediria, por exemplo, que houvesse alguma distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo.
Para as teles, que fornecem o serviço, a regra poderia engessar o crescimento das redes, já que alguns serviços precisam, naturalmente, de prioridade do tráfego de dados. Isso prejudicaria também, segundo as empresas, clientes que, eventualmente, desejassem utilizar apenas um serviço, como e-mail, para pagar mais barato.
Alguns deputados são contra a proposta por defender que a neutralidade elimina a possibilidade de o provedor dar preferência ao consumidor que paga mais pela transmissão de dados.

Responsabilidade pelo conteúdo
O Marco Civil prevê ainda que não é responsabilidade das empresas o conteúdo dos posts dos internautas. Desta forma, sites como Facebook, Youtube e Google só serão obrigados a deletar algum conteúdo sob determinação da Justiça.
Atualmente, essa decisão ocorre por jurisprudência, ou seja, baseada em decisões anteriores. “Na maioria das vezes, a jurisprudência entende que o site se torna responsável pelo conteúdo impróprio se não o deletar dentro de 48 horas após a notificação de um usuário”, explica Márcio Eduardo Riego Cots, professor de direito aplicado à tecnologia da informação da FIAP.
Antes de sofrer modificações, o Marco Civil previa que a responsabilidade do site seria decretada automaticamente se, após as 48 horas do aviso, não deletasse o conteúdo, mas a cláusula acabou sendo alterada. “Esta regra teria mais eficácia pela sua rapidez e, principalmente, porque não sobrecarregaria a justiça”, defende Cots.

Regulação
Como todo conjunto de regras aplicado a um setor, este também precisa de algum tipo de regulação ou fiscalização. O órgão que regulamenta as teles é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), porém, o Marco Civil defende que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), entidade que coordena o funcionamento da rede no País, ganhe a responsabilidade.
É outro ponto que tem gerado polêmica, já que a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais mostraram preocupação com o fato de a regulamentação ser feita por um órgão que não tem poder regulamentador.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/descomplicador/2012/11/13/entenda-o-marco-civil-da-internet-e-saiba-o-que-pode-mudar/
Carlos Alberto Sales
Analista de Sistemas
Especializando “Java”

Enviar e-mail para : carlosalbertosales@gmail.com.br

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Redação Portal Cambé
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