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quarta-feira, abril 24, 2024
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INSS: Novos prazos entram em vigor; veja o que muda

Acordo com duração de dois anos amplia o tempo de análise para quase todos os benefícios.

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A partir desta quinta-feira (10), o INSS passa a ter 90 dias para analisar os pedidos de benefícios. Anteriormente, o prazo era de 45 dias. O prazo vale tanto para quem vai entrar com uma nova solicitação quanto para quem já está aguardando uma resposta.

A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados”, afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Vale lembrar que cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, diz.

Prazo de análise de benefícios INSS

Confira os novos prazos de análise de benefícios do INSS:

Tipo de pedidoPrazo para conclusão definido por leiPrazo para conclusão a partir de 10 de junho
Benefício assistencial à pessoa com deficiência45 dias90 dias
Benefício assistencial ao idoso45 dias90 dias
Aposentadorias (menos por invalidez)45 dias90 dias
Aposentadoria por invalidez45 dias45 dias
Salário-maternidade45 dias30 dias
Pensão por morte45 dias60 dias
Auxílio-reclusão45 dias60 dias
Auxílio doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade)45 dias45 dias
Auxílio acidente45 dias60 dias

Atrasados

O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. 

O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.

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Redação Portal Cambé
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