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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado no cartório por meio de escritura pública desde que sejam cumpridos todos os requisitos, entenda

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Por Doutora Jessica Galvani

O direito das Sucessões é o ramo do direito que trata e regulamenta as questões de transmissão de patrimônios quando uma pessoa falece. O procedimento que formaliza a transmissão sucessória é chamado de inventário, nele ocorre o levantamento e avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus (falecido), que devem ser partilhados entre os herdeiros.

O momento do falecimento dá início à abertura da sucessão, onde, o prazo previsto em Lei para que se inicie o processo de inventário é de 60 dias, a contar do dia do falecimento. Caso o prazo seja descumprido incorrerá multa de caráter tributário.
Pode ser realizado por via judicial através de processo ou extrajudicial, realizado no cartório, porém essa possibilidade deve respeitar alguns requisitos, veja:

Não pode haver menores ou pessoas incapazes na sucessão, devem os herdeiros estarem todos em consenso da realização do inventário, não haver testamento deixado pelo falecido, todos os bens devem ser incluídos na partilha, necessário realizar a quitação de todos os tributos (se houver), o último domicílio do de cujus ser no Brasil, é necessário a presença de um advogado representando os herdeiros.

É importante destacar que a abertura do inventário deve ser realizada no último local do falecido.

advjessicagalvani@gmail.com

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