Início Brasil Licença-maternidade poderá incluir dias de internação do bebê

Licença-maternidade poderá incluir dias de internação do bebê

0

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

O deputado Dr. Jorge Silva, do PDT capixaba, apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 58/11) que acrescenta à licença-maternidade a quantidade de dias em que o recém-nascido prematuro passar internado em hospital.

O parlamentar observou que, com o avanço da tecnologia, muitos prematuros podem sobreviver mais facilmente, mas que, em geral, eles passam até 120 dias nas UTIs neonatais, o que exige posterior acompanhamento por parte das mães.

“Então aquela mãe fica privada parcialmente de conviver com seu filho. No dia que essa criança recebe alta, 90 dias após é o momento que essa criança mais vai precisar da presença da sua mãe. Porque precisa do carinho, porque precisa de ser encaminhada para a fisioterapia, para o serviço de fonoaudiologia, várias ações precisam ser feitas.”

De acordo com Dr. Jorge Silva, muitas vezes o momento em que o prematuro tem alta coincide com o fim do período de licença-maternidade, o que faz com que muitas mães abandonem o emprego para cuidar dos seus filhos.

Segundo o parlamentar, a proposta de emenda à Constituição quer justamente evitar que isso aconteça.

Já o advogado Roberto Lopes, da Confederação Nacional do Comércio, entende que a licença já é contemplada pela atual legislação e por convenção coletiva entre patrões e empregados.

“O parágrafo terceiro do artigo 392 da CLT garante o direito à licença-maternidade em caso de parto antecipado. E o parágrafo segundo do mesmo artigo 392 da CLT dispõe que a empregada gestante poderá ter aumentado, em duas semanas, o período de repouso antes e depois do parto, desde que condicionada à apresentação do atestado médico.”

O representante da CNC destacou ainda que a lei (11770/78) permitiu a prorrogação por mais 60 dias da licença-maternidade por meio do programa empresa-cidadã, o que totaliza 180 dias de licença.

Roberto Lopes afirmou que, em caso de aprovação da PEC, o pagamento da licença-maternidade vai depender ainda da alteração da lei de custeio da Previdência Social. Isso porque a proposta não indica a fonte de custeio da diferença de dias de licença-maternidade concedidos à mãe do prematuro.

A proposta de emenda à Constituição aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise de uma comissão especial.

De Brasília, Paulo Roberto Miranda.

Rádio Câmara

 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile