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Manchete nos Jornais desta Sexta-feira, 28 de Março de 2020

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O Estado de S. Paulo

Manchete: ‘Infelizmente, algumas mortes terão. Paciência’, diz Bolsonaro

  • Ipea quer reajustar Bolsa Família em 29%
  • Pacote de US$ 2 trilhões contra coronavírus é aprovado nos EUA
  • ‘Tenho feito pedidos para que não demitam’
  • Irmãos Batista podem frequentar reuniões da J&F
  • Governo anuncia crédito de R$ 40 bi para empresas pagarem folha salarial
  • Bastidores: Adriana Fernandes – Equipe econômica ainda debate como operacionalizar linha
  • Dinheiro chegará às pequenas, garantem banqueiros
  • Contrato suspenso terá porcentual de seguro-desemprego
  • Senado vota socorro de R$ 600 a informais na 2a-feira

O Globo

Manchete: Governo financia R$ 40 bilhões para folha de pequenas e médias empresas

  • BC quer autorização do Congresso para comprar crédito de empresas
  • Pequenos empresários não conseguem empréstimos
  • Analítico – RENATO ANDRADE: Linha de financiamento não é garantia de dinheiro em caixa
  • ‘O governo não vai resolver tudo sozinho, é ele e a sociedade’
  • INSS vai identificar quem pode receber R$ 600
  • MP para suspender contrato de trabalho depende de aval do STF
  • FMI defende ‘contenção forte’ para permitir que economia se recupere
  • Trump sanciona mega pacote de US$ 2 trilhões em estímulos
  • País tem de evitar desabastecimento, diz Guedes
  • Maia diz que ajuda para empresas ‘não resolve nada’
  • Bolsa perde 5,51% com aumento de casos de coronavírus nos EUA

Folha de S. Paulo

Manchete: Pequenas e médias terão R$ 40 bi para pagar salários

  • Pacote deixa a descoberto 22 mi de trabalhadores com carteira
  • Medidas do BC dão sobrevida a empresas, afirma economista
  • Banqueiros questionam reportagem sobre alta dos juros
  • Análise – Bruno Boghossian: Ausente, Guedes abandona estado de negação lentamente
  • Bolsonaro diz que prefeitos terão de pagar a trabalhador por paralisação
  • Trump sanciona pacote de incentivo de US$ 2,2 trilhões
  • Em São Paulo, botijão de gás está em falta, e preço dispara
  • Repasse direto à população soma 6% do pacote
  • Brasil libera a participação da chinesa Huawei no leilão do 5G

Valor Econômico

BC anuncia R$ 40 bi para financiar folha de pequenas e médias empresas

Programa terá duração de dois meses – período em que a empresa não poderá demitir os funcionários beneficiados – e custo de R$ 20 bilhões por mês

PLANALTO

APOIO AS MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS

Pequenas e médias empresas terão ajuda do Governo Federal para pagar salários. O pacote econômico faz parte das ações de enfrentamento ao coronavírus.

Governo Federal anunciou um pacote de medidas para atender às vítimas do coronavírus (Covid-19) e manter os empregos e as atividades econômicas. A ideia anunciada, durante pronunciamento, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, é que o governo financie por dois meses os salários dos funcionários de pequenas e médias empresas. O programa será uma parceria entre o Banco Central (Bacen), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Essa parceria prevê a disponibilização de uma linha de crédito emergencial para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. “[A verba] se destina exclusivamente ao financiamento de folhas de pagamento”, pontuou o presidente do Bancen, Roberto Campos Neto.

A medida vai financiar dois meses de folhas de pagamento e o montante será de R$ 20 bilhões por mês, totalizando R$ 40 bilhões ao final do período. “Isso deve beneficiar 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas”, destacou Campos Neto.

De cada R$ 20 bilhões, R$ 17 bilhões serão do Tesouro Nacional e R$ 3 bilhões da Febraban. O programa é limitado a dois salários mínimos. Quem ganha um, continuará ganhando um. Quem ganha dois, continuará ganhando dois. Já quem ganha três, ganhará dois.

“É uma divisão de risco de 85% para o governo e 15% para a associação dos bancos. São operações com zero de spread. Nós estamos falando de uma taxa de [de juros] 3,75% ao ano”, disse Campos.

Os empresários terão seis meses de carência para começar a pagar o financiamento que poderá ser dividido em até 36 meses. O dinheiro vai direto para o CPF do funcionário. A empresa fica somente com a dívida. “Quem aderir ao programa de financiamento terá que assumir o compromisso de não demitir durante dois meses”, asseverou o presidente do Bacen.

O próximo passo será encaminhar uma medida provisória (MP) ao Congresso para começar os empréstimos. (Matéria publicada em 27/03/2020)

SERVIÇOS ESSENCIAIS NÃO PODEM PARAR

Planalto lança página com lista de serviços essenciais que não podem parar
Atualizada a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros

Dando continuidade aos esforços do governo federal no combate ao coronavírus, o Governo brasileiro disponibilizou, neste domingo (22), um portal reunindo todos os serviços e atividades essenciais que deverão ser mantidas durante o período de adoção de medidas de isolamento e de quarentena adotado pelas autoridades.

A página sobre serviços essenciais elenca, de forma simples, os atos normativos editados recentemente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com o objetivo de impedir que a uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população.

Atualizada a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos cidadãos brasileiros.

Além de serviços médicos e hospitalares, de segurança pública, de defesa nacional e civil, estão mantidas atividades de captação e distribuição de água e de geração e transmissão de energia elétrica. Também fazem parte da norma a manutenção da cadeia produtiva e da circulação de pessoas e de cargas indispensáveis ao abastecimento de gêneros à população.

Neste domingo, o Presidente da República publicou um novo decreto, incluindo as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. As normas valem para todas as pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados.

Já a Medida Provisória 926, publicada na última sexta-feira (20), dispõe sobre medidas que simplificam regras e licitações para a aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela administração pública.

De acordo com o Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e subchefe para Assuntos Jurídicos, Jorge Oliveira, a Lei 13.979, proposta pelo Planalto e aprovada pelo Congresso Nacional, em fevereiro, estabelece medidas de enfrentamento ao surto do novo coronavírus, como a restrição temporária e excepcional da circulação de pessoas.

As novas normas, segundo ele, vêm ao encontro do papel constitucional do governo brasileiro de garantir, de forma técnica e criteriosa, que a paralisação de atividades não impeça a proteção da população e o abastecimento, em especial de alimentos, medicamentos e produtos de higiene e limpeza, para todas as regiões do País. “O governo brasileiro está pronto para enfrentar a crise da pandemia e cuidar do nosso ordenamento jurídico”, escreveu o Ministro em sua conta pessoal no Twitter.

COMUNICAÇÃO: A INFORMAÇÃO COMO ESSENCIAL NESTA PANDEMIA

Serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população. Decreto enfatiza que as atividades de imprensa são essenciais e não podem ser paralisadas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou neste domingo (22), um decreto enfatizando a imprensa como atividade essencial que não pode ser paralisada, principalmente em meio às medidas de enfrentamento ao coronavírus. A norma dispõe que as restrições impostas pela Lei 13.979/2020, que trata das ações de combate ao coronavírus, não podem afetar o “exercício pleno” e o funcionamento das atividades e serviços relacionados à liberdade de imprensa.

De acordo com o decreto, os serviços de comunicação são considerados essenciais no fornecimento de informações à população e dão efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto no artigo 220, § 1º, da Constituição Federal”, diz o texto.

Publicada em fevereiro, a Lei 13.979/2020 estabelece medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, como a restrição temporária e excepcional da circulação de pessoas. Para evitar que medidas como a quarentena impusessem a paralisação de serviços essenciais à população, novos atos normativos foram publicados.

As atividades e serviços de imprensa considerados essenciais pelo decreto são todos os meios de divulgação disponíveis, como radiodifusão sonora, de sons e de imagens, internet, jornais, revistas, dentre outros. A norma também inclui como indispensáveis as atividades de suporte à cadeia produtiva dos meios de comunicação, a circulação de trabalhadores necessários ao setor.

“Na execução das atividades essenciais de que trata este Decreto, devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da COVID-19”, diz o ato. Na última sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro havia editado um primeiro decreto considerando outros serviços e atividades como essenciais e uma medida provisória simplificando as regras para aquisição de equipamentos e serviços de saúde. (Matéria publicada em 23/03/2020 ás 10:16)



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