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PARANÁ DECRETA LEI SECA COM VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PROIBIDA APÓS ÀS 22H

Regulamentação abrange atividades comerciais e será válida por 14 dias. O texto tem caráter de orientação e leva em conta a emergência de saúde pública. Todas as medidas serão acompanhadas pelos órgãos de fiscalização e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior apresentou na tarde desta sexta-feira (19) dois decretos que irão regulamentar, a partir de segunda-feira (22), as atividades estaduais durante a pandemia do novo coronavírus. Um deles é direcionado para a Grande Curitiba, enquanto o outro atende todo o Paraná

Entre as medidas tomadas está a restrição da venda de bebida alcoólicas até às 22h e a proibição de consumir álcool nas vias públicas em todo o território paranaense. O governador explicou que os casos de acidentes de trânsito, ligados ao consumo de álcool,aumentaram substancialmente nas últimas semanas. O que impacta no tratamento de pacientes que estão hospitalizados e precisam de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI)

Já a proibição de consumo em vias públicas pretende evitar aglomerações de jovens que, muitas vezes, acabam levando para dentro de casa o novo coronavírus. “Sem má fé, eles acabam de uma maneira se contaminando, por não ser do grupo de risco, acabam não ligando para isso, mas levam para dentro de casa, para o pai, para a mãe, para o vô e para a vó o vírus”, disse o governante. 

Para garantir que os regulamentos sejam cumpridos, a Secretaria de Segurança, por meio da Polícia Militar, irá auxiliar as cidades do interior que não possuem fiscalização. Além disso, o decreto autoriza que as prefeituras municipais estabeleçam multas para quem descumprir as normas. 

Academias e igrejas não foram citadas no novo decreto. O governador pontuou, no entanto, que “se um prefeito ou município entender que deve ter uma restrição maior, o governo do estado vai respeitar”, disse.

Confira os principais pontos do decreto válido apenas para a Regional de Saúde Curitiba

– Restrição de horário para todas as atividades comerciais não essenciais: das 10h às 16h. Válido a partir de sábado (20).

– Restrição de horário para shoppings: das 12h às 20h. Válido a partir de segunda-feira (22).

– Proibição de abertura dos shoppings aos sábados e domingos.

– Municípios terão autonomia para criar critérios de punição para quem não respeitar a solicitação.

– Recomendação de restrição de acesso de crianças menores de 12 anos aos supermercados.

– Decreto válido por 14 dias.

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