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Profissionais da enfermagem podem se aposentar mais cedo

Essa espécie de aposentadoria privilegia os enfermeiros(as), atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.

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A atividade de enfermagem é exposta naturalmente a agentes nocivos biológicos e químicos, como bactérias, vírus, germes infecciosos, sangue de pacientes, saliva e outras substâncias. Esta exposição possibilita ao enfermeiro(a) o direito à Aposentadoria Especial.

Essa espécie de aposentadoria privilegia os enfermeiros(as), atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem.

Para a comprovação da atividade especial exercida pelo profissional de enfermagem, após o ano de 1995, se faz necessária a comprovação do trabalho exposto aos agentes nocivos químicos e biológicos, por meio de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Anteriormente a esta data, basta a comprovação do efetivo exercício da profissão para que o trabalho seja considerado especial, sem a necessidade de emissão de laudos complementares: isso  é o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. No caso dos profissionais da enfermagem, o enquadramento ocorre pela aplicação do código 2.1.3 do anexo do decreto nº 53.831/64.

Os segurados, tanto os homens quanto as mulheres,  deverão possuir um tempo mínimo de 25 de contribuição. Este tipo de aposentadoria não exige idade mínima.

É importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é calculada em 100% da média dos 80% melhores salários de contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria (DER), sem a aplicação do fator previdenciário. O fato da Aposentadoria Especial não ter a incidência do fator previdenciário melhora, em muito, o valor do beneficio, tendo em vista que, muitas vezes, a aplicação do fator reduz expressivamente  a aposentadoria, provocando em várias hipóteses redução de mais de 40% do valor do benefício.

Existe também a possibilidade da conversão do tempo de contribuição especial em tempo comum. Isso acontece nos casos em que o segurado não completou 25 anos de atividade especial, mas trabalhou em outros empregos e pode somar esses dois períodos. Para isso, o tempo em atividade nociva à saúde será calculado com um adicional de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Nestes casos a aposentadoria será por “Tempo de Contribuição”, com a incidência do fator previdenciário, a não ser que o segurado atinja os pontos necessários para o afastamento do fator (96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, somando idade e tempo mínimo).

Aos profissionais de enfermagem que ainda estão no mercado de trabalho, e longe da aposentadoria, o ideal é providenciarem os laudos ambientais e de profissão o quanto antes, para garantir um direito futuro.

Os documentos necessários para o pedido de concessão da Aposentadoria Especial ao profissional de enfermagem são:

1) Para o trabalho exercido antes de 1995 (por enquadramento profissional):

– Diploma de conclusão de curso, inscrição regular no COFEN (declaração de inscrição e declaração das anuidades pagas), certificados de conclusão de cursos e especializações, declarações de imposto de renda, notas fiscais, recibos, contratos de aluguel ou compra e venda com a qualificação profissional, certidão de nascimento dos filhos com a profissão, carnê de pagamento de GPS (como contribuinte individual/autônomo), Carteira de Trabalho (CTPS), dentre outros documentos.

2) Para o trabalho exercido após 1995:

– Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), dentre outras formas de prova.

Dica importante: comumente, o INSS nega o pedido de Aposentadoria Especial ao profissional de enfermagem, ou até mesmo o pedido de conversão de tempo especial em comum. Se isso ocorrer, é necessário interpor recurso no próprio INSS, por escrito e dentro do prazo legal, ou ingressar com uma ação judicial.  Somente por esses dois meios o segurado terá a chance de reverter sua situação e ver concedida sua aposentadoria.

Por fim, é bom ressaltar, que a Aposentadoria Especial será amplamente afetada pela reforma da previdência, caso aprovada da forma em que se encontra. Assim, os profissionais de enfermagem e outros profissionais da área da saúde, que trabalham expostos à riscos biológicos e químicos, devem ficar atentos à possibilidade de concessão da aposentadoria antes que a “reforma” ocorra. Para tanto, o portal “meu inss” fornece dados para conferência do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e apresenta simulação da contagem do tempo de contribuição.

Renata Brandão Canella, advogada.

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Redação Portal Cambé
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4 COMENTÁRIOS

  1. Boa tarde

    Trabalhei 6anos como parteira no hospital. e 11 meses na Santa Casa e em 1990 a 2014. Trabalhei como aux de enfermagem do Trabalho em uma usina de alcool e açucar sendo que me aposentei em 2012 mas minha aposentadoria nao veio intregal foi feito uma perícia tenho laudo e nao recebo como deveria posso reverter

  2. Sobre a aposentadoria dos profisionais de enfermagem, trabalhamos por muito tmepo em regime de cooperativa. No inss vi nao consta contribuiçao como tecnico em enfermagem. E ai como gazer p comprovar ou isso se perde?

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