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sexta-feira, março 29, 2024
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TJ-RJ isenta Google de indenizar bombeiro por dano moral

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) isentou a Google do Brasil de pagar indenização por dano moral ao bombeiro José Albucacys Manso de Castro Júnior, que moveu ação contra a empresa, porque teve veiculadas num blog, de propriedade da empresa, fotos suas que teriam sido adulteradas para simular gestos obcenos.
Albucacys recorreu da decisão. Por meio de seu advogado Witoldo Hendrich Junior, ele impetrou um embargo de declaração, em que explica que a Google foi notificada da presença das fotos adulteradas no site antes de a ação iniciar.
“Entenderam os desembargadores da 10ª Câmara Cível que se, por um lado, há notória impossibilidade prática de controle, pelo provedor de conteúdo, de toda a informação que transita em seu site, por outro lado, deve ele, ciente da existência de publicação de texto ilícito, removê-lo sem delongas. Diferentemente do que consta da decisão, o Google foi notificado antes que a ação fosse proposta. Nunca foi nossa intenção demandar contra o Google, o que só aconteceu porque a empresa se negou a cumprir a própria política de conteúdo, que veda o uso de suas ferramentas para a prática de atos ilícitos”, explicou o advogado.
Em setembro do ano passado, a mesma Câmara tinha condenado a Google do Brasil a pagar a Albucacys indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Através dos advogados Dantas, Lee, Brock & Camargo, a Google apelou da decisão em relação ao dano moral e obteve sentença favorável. O desembargador José Carlos Varanda, em seu relatório, disse que “não é possível responsabilizar-se os provedores de serviços de internet por eventuais danos morais que possam ter experimentado aqueles que se dizem atingidos por mensagem ou conteúdos”. Para ele, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra de sigilo da correspondência e das comunicações.
“Os provedores de conteúdo não respondem objetivamente pela inserção no site, por terceiros, de informações ilegais; não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo das informações postadas no site por seus usuários; deve, assim que tiverem conhecimento inequivoco da existência de dados ilegais no site, removê-los imediatamente, sob pena de responderem pelos danos respectivos”, disse o desembargador em sua decisão.
Albucacys – que também atua como modelo – ganhou fama ao posar para o calendário oficial do Corpo de Bombeiros, em 2003, que teve Luma de Oliveira como madrinha.

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Redação Portal Cambé
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