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Trabalhadores em Cooperativas no Paraná não devem trabalhar dia 19 de dezembro

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A FENATRACOOP – Federação dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil publicou em seu site (www.fenatracoop.com.br) uma nota em que dirige-se aos Presidentes das Cooperativas informando sobre o feriado de Emancipação Política do Estado do Paraná que ocorrerá no dia 19 de Dezembro, na nota o presidente da FENATRACOOP pede que os funcionários sejam dispensados sem perdas de remuneração.

Confira abaixo na integra o teor da nota publicada:

Aos Presidentes de Cooperativas do Estado do Paraná

FENATRACOOP – Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil,inscrita no CNPJ/MF sob  o n. 09.509.920/0001-04, com sede na SHIS QI 28, conjunto 09, Casa 23, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71.670-290, por intermédio de Presidente, Sr. Mauri Viana Pereira, vem, respeitosamente, informar o que se segue:

01 – No dia 19 de dezembro é considerado feriado no Estado do Paraná, por ser a data de sua emancipação política, prevista na Lei 4658, de 18 de dezembro de 1962, publicada no Diário Oficial no. 236 de 21 de Dezembro de 1962;

02 – A respeito do tema, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manifestou entendimento, ratificando o dia 19 de dezembro como feriado estadual, no processo de n. 00902-2014-125-09-00 (TRT)/0000666-52.2014.5.09.0125 (CNJ).

Portanto, as cooperativas do Estado do Paraná devem dispensar seus empregados no dia 19/12/2014, sem perda de remuneração, caso haja necessidade de manter as atividades laborativas, deverão solicitar as respectivas autorizações aos órgãos competentes e remunerar o trabalhador em dobro ou realizar a compensação desse dia de trabalho mediante banco de horas.

Sendo assim, era o que tínhamos para informar no momento, reiterando os votos de estima e consideração.

Brasília-DF 27 de novembro de 2014.

Mauri Viana Pereira
Presidente da FENATRACOOP

 

Cláudio Andreola
Advogado da FENATRACOOP

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