24.4 C
Cambé
sábado, dezembro 7, 2024

Empregado que se opor ao pagamento de Contribuição Assistencial/Negocial poderá perder o direito da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria

Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios só a quem contribui com Sindicato

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.” (José Fernando Ruiz Maturana, Procurador do Trabalho em Bauru)

Quem não contribui com o Sindsaúde de Jaú e Região não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo assinado pelo sindicato da categoria. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical”.

Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.

Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.

Sentença pró-sindicato – “…os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença.

Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva.”

Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

26 COMENTÁRIOS

  1. Vejo aqui que muita gente quer ter direitos esses conquistados pelos sindicatos Mas não querem contribuir kkkkkkk durma com um barulho desses kkkkk,vao sentar num canavial de canas kkkkkk

  2. É um absurdo! Eu não quero pagar nada e quero os direitos sim! Os sindicatos não fazem nada por isso eu quero todos os benefícios e sem pagar nenhum centavo!!! Deixa os empregados trouxas pagarem, eu só quero os benefícios e os aumentos!!! Sempre tive os benefícios sem pagar, por que agora vou ter que pagar???

    • É SÉRIO? VOCÊ ESTÁ TIRANDO SARRO? PORQUE SE FOR ASSIM EU QUERO ME HOSPEDAR NO MELHOR RESORT DO PAIS SEM PAGAR, TAMBÉM QUERO ABASTECER MINHA FERRARI (QUE PEGUEI SEM PAGAR) MAS NÃO QUERO PAGAR O POSTO DE GASOLINA… ONDE ESTÁ ESCRITO QUE SINDICATO TRABALHOU DE GRAÇA? SEMPRE RECEBEU A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA TRABALHAR EM PROL DO TRABALHADOR. MAS A GLOBO, TEMER, MAIA E CIA CONSEGUIRAM ACABAR COM A SINDICAL JUSTAMENTE PQ OS TRABALHADORES SÃO BURROS E ACHAM ISSO LEGAL.

  3. Leio os comentários aqui e vejo afirmações no mínimo incoerentes. Ora, o empregado paga o sindicato se quiser, participa do sindicato se quiser. Agora uma vez que façam a opção de não pagar não podem exigir benefícios. Seria uma tremenda incoerência, já que o discurso é que sindicatos não fazem nada. Até porque esse empregado que não quer pagar estaria se aproveitando da estrutura mantida por aqueles empregados que querem pagar e querem os benefícios. Sejamos coerentes. Vc pode não querer o ônus (pagar), mas não venha querer o bônus (benefícios) mandando a conta para aqueles que pagam!!!

  4. É muito fácil e ignorância dizer que sindicato não faz nada…os trabalhadores precisam lembrar que sindicato é o montante d trabalhadores que sabem guerrear…não é só esperar que um grupo de 7 a 14pessoas consigam mudar uma história de mais de cem ou mil trabalhadores se não tiver apoio. Tem trabalhador que morte de medo de falar com um sindicalista pra não ficar queimado na fita. O sindicato representa e guerreia melhor qualidade de vida e de trabalho, mas não funciona sozinho nem tampouco por puro amor…a não ser q vc pague as contas e o transporte pra eles correrem atrás do seu direito. Antes de falar, busque entender…ou fiscalize mais d perto q talvez vc saia da mesmice da conformidade. Tá pensando q ganhar 1.5% é desejo d um sindicalista? Quanto mais ganhar, mais o sindicalista traz d participação, não acha? Então, é muita ignorância afirmar q sindicato se vende por um aumento destes.

  5. Sindicado tudo ladrão. Sindicalista e políticos safados sao tudo farinha do mesmo saco. Quanto esse magistrado ganhou para aplicar esse golpe no trabalhador?perguntar não ofende.

    • O Dr Maturana é um procurador do trabalho respeitadissimo no meio jurídico. E eu, como cidadã, estou encaminhando essa sua insinuação dezarrazoada, de que ele teria auferido vantagens para tomar essa decisão, para o Ministério Publico para que ele tome as medidas que julgar necessárias contra a sua pessoa.

  6. Pergunta:. A cesta básica é um “agradinho” que as empresas dão ou é direito do trabalhador previsto no programa de alimentação do mesmo. Se é direito, nao é possivel nem passível de ser transformado, com a sua retirada, em instrumento de pressão para forçar trabalhadores a se filiarem a sindicatos, legais porque registrados no MTE, na sua maioria formados por gente que não luta por direitos de nenhum trabalhador a não ser quando, por consequência, geram valores pro seu caixa. O Sr. Procurador pode estar enganado em juízo quando apoia cortes em beneficios (sic) não tão beneficitarios assim. Respostas por favor…

  7. Bem eu não pago nada a sindicatos tudo eu cancelo, nunca me ajudou aumentos sempre de 1 , 1,5 no máximo 3% de aumento salarial. Agora a empresa veio história de diminuição de salário o sindicato ainda dou pra assinar o termo de aceite e falou quem não assinar ok mas a empresa faz o que quiser se mandar embora está no direito dela então vou pagar pra que pra ouvir uma dessa não obrigada….. O que não se entendi é que tem gente que não paga porque sabe que o sindicato pra ganhar dinheiro fácil trabalhar menos e ajudar as empresas e ganhar por fora simples assim………

  8. Caso outras procuradorias seguirem esse raciocínio haverá, a meu ver, mudanças significativas. Vejamos:
    – maior fortalecimento das forças sindicais e representações;
    – sindicato que representa a categoria terá que mostrar serviço para o trabalhador perceber se vale a pena autorizar os descontos;
    – trabalhador se envolverá mais em assuntos (benefícios) que lhe dizem respeito, acabando a ideia que ganho são dados deliberadamente pelo empregador;
    – a prestação de conta, anual, do sindicato virará foco do trabalhador;
    – a representação também se fortalece
    – por outro lado, quem não autorizar fica de fora dos benefícios.
    ih!

  9. a corrupção já está grande entre o sindicato agora que vai aumenta isso dai abre brecha para o sindicato negociar com empresas e empresários patrões forçando o empregado a pagar a extorsão de um serviço mal prestado pelo o sindicato ainda

  10. Se o nome já diz contribuição significa q e facultativo e não obrigatório…
    Se o funcionário não é sindicalizado q o sindicato faça por onde conquistar membros para o mesmo pois se não ha filiados há deficiência no serviço prestado…
    A constituição federal de 88 me garante q não sou obrigado a fazer nada se não for por força de lei…
    Se não sou obrigado a contribuir pq devo ser punido ….
    A vdd é que os patrões dão suborno aos sindicatos para q as conquistas sejam mínimas …
    E sempre seremos massa de manobra enquanto o poder de decisão estiver nas mão de sujeitos como esse procurador

    • Prezado!
      Seja justo e não genetalize. Nem todos os sindicatos aceitam subornos. Existem sindicatos sérios!
      Seja justo também ao analisar a situação. Se você se considera desobrigado a pagar por um serviço, Como você quer obrigar o sindicato a lhe dar o serviço!
      Você já investigou o seu sindicato para provar a sua afirmação, ou está falando de suborno porque todos falam!?

      • Muitos empregados prejudicados por sindicatos que naovestao nem ai para eles, varios acordos fechados com empresas sem ao menos fazerem reunioes antes com funcionarios apenas vizando seus proprios lucros e oque sera melhor para a empresa e sindicato,onde ja se viu sindicatos darem 2%de reajuste ao salario do s trabalhadores sendo que empresas faturaram mais de 30% se os sindicatos fossem realmente a favor dos empregados nao precisariam de leis para receberem os empregados pagariam com satisfação um serviço bom que realmente nao acontece.

      • Concordo com você. Infelizmente hoje vivemos a cultura do “ctrl c ctrl v”. As pessoas repetem como papagaios sem o menor conhecimento do assunto.

    • Não é sim, neste caso. Em Direito contribuição não significa que seja espontânea. Pode estar condicionada um benefício (é o caso). Você contribui se quiser. Se não contribuir não será punido. Mas também não pode ser beneficiado. Se você não participa da vida do sindicato não pode julgar quem participa. A solução é filiar-se E participar.

  11. O Dr. se equivoca ao desconsiderar princípio constitucional da vedação da discriminação e igualdade. Para trabalho de igual valor igual remuneracao, (e diga-se benefícios) . Entendimentos da espécie servirão apenas para instaurar a insegurança e balbúr

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat