Ministério Público recomenda ao município de Cambé medidas mais severas contra aglomerações

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O Ministério Público (MP-PR) enviou uma recomendação administrativa ao prefeito Conrado Scheller, em que o orienta a endurecer as medidas contra quem não está respeitando o distanciamento social e promovendo aglomerações pela cidade. A situação da pandemia em toda a região é bastante grave e já há superlotação nos hospitais dedicados a receber pacientes com Covid-19. O alvo do MP é principalmente as pessoas que estão participando e organizando festas e jogos de futebol clandestinos, lotações em bares e casas noturnas, entre outros. “A preocupação do MP é a minha também.

Já estamos com um ano de pandemia, com gente morrendo a toda hora, hospitais lotados, mas tem gente que ainda quer levar vida normal. Claro que tem aqueles que têm cumprido os protocolos de segurança e estão trabalhando dentro da legalidade”, afirmou o prefeito Conrado Scheller, que vai se reunir novamente com o comando das polícias Civil e Militar nesta sexta-feira (26/02) para definir as operações de fiscalização mais rigorosas já a partir deste final de semana. 

O documento enviado pelo MP recomenda a suspensão ou uma maior e mais rigorosa restrição de atividades em estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, de atividades de bares, casas noturnas e afins, de atividades esportivas coletivas em praças e demais espaços públicos, como os jogos de futebol, a suspensão da circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços públicos e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência, devidamente fiscalizada por blitz, em parceria com a Polícia Militar.

Também pede a imposição ou manutenção de “lei seca” no período das 23h às 5h, com a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas nesse mesmo período, o reforço das orientações a síndicos para evitar aglomerações dentro dos condomínios, a orientação aos idosos para não utilizarem o transporte público nos horários de pico, bem como a suspensão da gratuidade do transporte aos que dela se beneficiem, durante tais horários, a reavaliação do horário de funcionamento do comércio de rua e a reavaliação da autorização de abertura e funcionamento de igrejas, templos e outros espaços religiosos.

Via Assessoria de Imprensa

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