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O Estado de S.Paulo
Manchete: Sem Bolsonaro, líderes debatem futuro da Amazônia.
Cúpula do Clima da ONU foi comandada por Macron, hoje presidente brasileiro abre Assembleia Geral da ONU.
[Gov.br] Em resposta sobre este evento:
O que se questiona é a inexistência de estrutura apropriada para a proteção da Amazônia como um bem natural, e essas críticas são preocupantes não apenas por sua origem e alvo, mas também pelo seu conteúdo, pois sugerem modificações que ferem a soberania e a integridade territorial do país. Uma vez que os problemas dessa região envolvem aspectos pertinentes tanto à política de meio ambiente quanto à de defesa, o que se pretende aqui é discutir a necessidade de adoção de um modelo de preservação do ecossistema da Amazônia que conte com maior apoio das Forças Armadas. Reformulada a partir da década de 1990, a política de defesa nacional tem procurado se adequar a uma drástica redução de custos, sem que isso prejudique o desempenho de suas funções essenciais. Essa política se baseia, ainda, numa sistemática de defesa mantida mesmo em tempos de paz – principalmente, em relação à garantia da soberania nacional – e dessa forma, está vinculada à proteção do território e dos recursos naturais brasileiros. Ao se discutir as implicações que a política ambiental traz para a política de defesa nacional, o objetivo é abordar a defesa do meio ambiente no Brasil como uma forma de resguardar a própria soberania do país. (…) O porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, por exemplo, disse que não há discussão. sobre a soberania brasileira. “Sobre a Amazônia quem fala é o Brasil, as suas Forças Armadas e a sociedade, que são as forças armadas não fardadas”, rebateu. Já o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles disse que a ajuda oferecida pelo G7 seria bem-vinda, mas fez questão de ressaltar que quem vai decidir como usar esses recursos é o povo brasileiro e o governo brasileiro. “O Brasil não aceitará nenhuma iniciativa que implique relativizar a soberania sobre o seu território, qualquer que seja o pretexto e qualquer que seja a roupagem”, endossou Ernesto Araújo já na noite desta segunda-feira, dizendo que “ninguém precisa de uma nova ‘iniciativa para a Amazônia’ como sugere o Presidente Macron quando já existem no âmbito da Convenção do Clima da ONU vários mecanismos para financiar o combate ao desmatamento e o reflorestamento”. “Está muito evidente o esforço, por parte de algumas correntes políticas, de extrapolar questões ambientais reais transformando-as numa “crise” fabricada, como pretexto para introduzir mecanismos de controle externo da Amazônia”, alegou Araújo.
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O Globo
Manchete: Witzel prepara cartilha para morador de favela em confronto
Texto e protocolo para perícia antecedem intensificação de combate a criminosos
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Folha de S.Paulo
Manchete: Bolsonaro vai à ONU para se defender sobre Amazônia. Presidente usará discurso para tentar mostrar comprometimento com floresta…
TST decide que multa por greve abusiva deve ir à empresa lesada
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a multa por greve abusiva deve ir para o sindicato patronal, proibindo o repasse a entidades assistenciais. A decisão é da SDC (Seção de Dissídios Coletivos), composta por 9 dos 27 ministros da corte, que julgava uma paralisação de motoristas de ônibus em Manaus.Os ministros acataram o pedido do sindicato das empresas para ficar com a multa de R$ 50 mil. O julgamento foi realizado no dia 9 de setembro. O TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região) havia imposto multa de R$ 150 mil. O TST, porém, reduziu o montante.O dinheiro seria revertido para as instituições Lar Batista Janell Doyle, O Coração do Pai, Casa da Criança, Inspetoria Laura Vicuña e Lar das Marias, todas no Amazonas.O relator do recurso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, usou precedentes do tribunal e o CPC (Código de Processo Civil) para atender o pedido das empresas.No acórdão publicado na sexta (20), ele escreve que, “muito embora seja louvável a destinação da multa para instituições beneficentes, tal determinação vai de encontro ao disposto” na lei.O CPC diz que a multa é devida a quem entrou com a ação judicial —neste caso, o sindicato patronal. À Folha o advogado do Sinetram (sindicato das empresas), Fernando Borges de Moraes, afirma que a entidade pediu ao TST o cumprimento da lei.Segundo ele, o STTRM (sindicato dos trabalhadores) já foi condenado em outras ações. Moraes afirma que são devidos R$ 300 mil a entidades, mas o sindicato não cumpre as decisões.“O Sinetram tem um projeto social chamado ‘Busão Cultural’. Transformamos um ônibus articulado em uma biblioteca itinerante que percorre bairros carentes”, diz o advogado. O dinheiro será aplicado no projeto.O diretor do sindicato dos trabalhadores Élcio Campos critica a decisão. “Esta é a Justiça que a gente tem”, diz. “As empresas não pagam os trabalhadores em dia, o sindicato cobra. Muitas das vezes, para a empresa pagar tem de fazer paralisação. A gente comunica todos os órgãos sobre a paralisação e, mesmo assim, a Justiça diz que a greve é abusiva.”Em relação às outras condenações, ele afirma que o sindicato está recorrendo na Justiça. Sobre a última decisão, Campos diz que o sindicato vai recorrer.O TST considerou abusiva a greve realizada em 17 de janeiro de 2017. Para o TRT-11, houve ilegalidades também nos dias 18 e 19, o que foi rejeitado pelo relator.Cada dia de greve equivalia a R$ 50 mil de multa. Em primeira instância, chegou-se a impor penalidade de R$ 50 mil por hora, mas ela também foi derrubada.A categoria deveria ter mantido 70% da frota rodando na capital do Amazonas, por se tratar de serviço essencial à população. A ordem de primeira instância foi descumprida, e 100% dos ônibus pararam.Foi então que o sindicato das empresas de ônibus entrou com o dissídio coletivo. O caso chegou ao TST. “Quanto ao mérito, convém assinalar que o direito de greve, muito embora assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, não é ilimitado, de modo que os sindicatos devem atentar para a sua responsabilidade social e para a devida observância das decisões judiciais”, escreve Gandra.
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