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quinta-feira, maio 2, 2024

Empresa de Transporte Coletivo TIL aumentára tarifa em Cambé

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Segundo informações da Rádio Terra Nativa a tarifa do transporte coletivo em Cambé passará a custar R$ 2,80 (Dois reais e oitenta centavos).

Confira entrevista realizada pela Rádio Terra Nativa.

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Redação Portal Cambé
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Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

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3 COMENTÁRIOS

  1. ATÉ QUANDO?

    Aumentar a infra-estrutura e respeitar o Cidadão ninguém quer….
    Os ônibus NÃO oferecem uma integração decente, Segurança e Mais linhas NOS HORÁRIOS DE pico. Precisamos de lixeira dentro dos veículos assim como uma organização NOS LOCAIS QUE ELES DEVERIAM OFERECER UM TERMINAL URBANO….QUE BENEFICIE NÃO SÓ A EMPRESA MAIS OS SEUS CONSUMIDORES!!!
    e Para quem reclamar para a empresa Til?
    As 18 HORAS no lugar onde deveria ter um terminal a empresa não oferece segurança, ORGANIZAÇÃO E MUITO MENOS UM PONTO DE ÔNIBUS DECENTE?
    E O PREFEITO? QUE NADA FEZ ATÉ AGORA PARA MELHORAR A VIDA DOS CIDADÃOS… OS POBRES QUE SE LASQUEM… GOSTARIA DE REGISTRAR MINHA INDIGNAÇÃO ASSIM COMO MUITOS OUTROS… TENHO CERTEZA QUE OS DIRETORES DA EMPRESA NÃO TEM ESSE PROBLEMA ASSIM COMO NOSSOS VEREADORES E PREFEITO… ACORDA GALERA ATÉ QUANDO? ATÉ QDO VC VAI ESPERAR QUE ELES FAÇAM ALGUMA COISA POR NÓS PRECISAMOS NOS UNIR

    E COBRAR UMA ATITUDES DESES GOVERNANTES… ACORDA!!!!

  2. Vereadores pedem Ação Civil contra prefeito por ilegalidade no transporte coletivo
    11 de Maio de 2012 – 11h56min
    Divulgação
    Cinco vereadores protocolaram o pedido no MP
    Por iniciativa do vereador Zezinho da Ração, foi protocolado na última quarta-feira (9), no Ministério Público local, um pedido para que seja proposta uma Ação Civil por irresponsabilidade administrativa contra o prefeito João Pavinato por não ter promovido o processo licitatório para exploração do serviço de transporte coletivo no Município. O documento é assinado ainda pelos vereadores Cecílio Araújo, Conrado Scheller, Alzira da Farmácia e Irineu Defende que também estiveram presentes na Promotoria. Os demais, Mario Som, Paulo Tardiolle, Junior Felix, Ivani da Unidefi e Osvaldo do Ana Rosa, não assinaram o documento, o que ainda pode ser feito junto à promotoria.

    No documento consta um histórico de como o assunto foi tratado desde 2009 pela Câmara de Vereadores, Executivo Municipal e Ministério Público, que reproduzimos na sua íntegra:

    Em 16 de março de 2009 ocorreu Audiência Pública na Câmara Municipal de Cambé, cujo tema abordado foi “Transporte Coletivo”, onde ficou acordado entre Poder Executivo, Poder Legislativo e a empresa TIL TRANSPORTES COLETIVOS, a adoção de algumas medidas a fim de sanar as irregularidades existentes em nossa cidade. Acordo este que não foi cumprido.

    Em 27 de março de 2009, diante da inércia do Poder Público e da indiferença da empresa TIL TRANSPORTES COLETIVOS, a Câmara Municipal de Cambé, representada por nove vereadores, sendo eles Alzira Guedes de Oliveira, Cecilio Araujo Pereira, Conrado Angelo Scheller, Ivani de Souza Lima Tiepo, Jose Carlos Camargo, Luis Antonio Felix Junior, Mario Aparecido dos Santos, Paulo Cesar Tardiolle e Osvaldo Candido Neto, protocolou junto ao Ministério Público Estadual pedido de Providências ao Promotor de Justiça com relação ao Transporte Coletivo.

    Em 30 de Abril de 2009, o representante do parquet instaurou Portaria n.º 08/2009, com Pedido de Providencias, a ser denominado “Transporte Urbano”, visando a apuração dos fatos noticiados pela Câmara Municipal de Cambé.

    Em 06 de maio de 2009, ocorreu a 1º Audiência no gabinete da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais da Comarca de Cambé, onde presentes se encontravam o Promotor de Justiça Leonildo de Souza Grota, o Prefeito Municipal João Dalmácio Pavinato, o Procurador Juridico do Municipio Eduardo Fernando Lachimia, do Presidente da Câmara Luis Antonio Felix Junior, os vereadores Paulo Cesar Tardiolle, Irineu Defende, Conrado Angelo Scheller, Jose Carlos Camargo, Mario Aparecido dos Santos e Cecilio Araújo Pereira, os Procuradores da Til Transportes Coletivos Eduardo Dias Pereira da Silva e Rodrigo Bongiovani acompanhados do advogado Renato Camargo, o representante da Unidef Aminadabe Martins e da representante da Apae Vanessa de Cássia Estabile, onde ficou firmado TERMO DE AJUSTE E COMPROMISSO entre a Prefeitura de Cambé e o Ministério Público, contendo a seguinte convenção: “dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, ser pela Municipalidade, analisada a situação da concessão do serviço de transporte coletivo, com comunicação, em seguida, no prazo máximo de 05(cinco) dias, ao Ministério Público local, acerca das providências que serão adotadas para a regularização da concessão adequando-a à legislação pertinente”(grifo nosso)

    Em 13 de outubro de 2009, ou seja, 161 (cento e sessenta e um) dias após a 1º Audiência do M.P., o Promotor de Justiça oficiou (Oficio 290/2009 MP) o Prefeito Municipal conforme segue transcrição: requisitar de Vossa Excelência, no prazo de 15(quinze) dias, remessa de informações acerca das providências adotadas para a regularização da concessão do serviço de transporte coletivo em Cambé e adequação da legislação vigente, nos termos estabelecidos quando do termo de ajuste firmado.”

    Em 24 de novembro de 2009 o Prefeito Municipal respondeu a requisição ministerial alegando o que segue: Em atenção ao v.oficio em epígrafe, sobre a regularização da concessão do transporte coletivo de nossa cidade, informamos que estão sendo adotados os seguintes procedimentos: ……. c) desencadeamento do processo licitatório para o fito de se regularizar a situação da concessão dos serviços de transporte coletivo em nossa cidade, observando os estritos ditames das Leis n.º 8.987/1995 e 8.666/1993.

    Em 07 de janeiro de 2010 o digno representante do parquet, após exaurido em demasia o prazo determinado no Termo de Ajuste entre o Ministério Público e a Prefeitura de Cambé, profere prorrogação de prazo em decisão interlocutória para mais 90(noventa) dias para a conclusão do Procedimento Preparatório em comento.

    Em 16 de setembro de 2010, ou seja, 253(duzentos e cinquenta e três) dias após a primeira prorrogação de prazo que estabeleceu apenas 90(noventa) dias para conclusão, bem como, 499(quatrocentos e noventa e nove) dias após a Termo de Ajuste, o r.Promotor de Justiça converte o Processo Administrativo em INQUÉRITO CIVIL, mantendo-se a atual numeração, ou seja, Inquérito Civil n.º08/2009.

    Em 13 de outubro de 2010 o Ministério Público, oficia o então Presidente da Câmara Luis Antonio Felix Junior da seguinte forma: “requisitar de Vossa Excelência a remessa no prazo de 15(quinze) dias de: informações atualizadas no que pertine o procedimento licitatório que visa regularizar a situação da concessão do serviço de transporte coletivo no município”(grifo nosso)

    Em 18 de outubro de 2010 o Presidente da Câmara responde a requisição ministerial da seguinte forma: “…sugerimos que o expediente seja encaminhado à Prefeitura Municipal, foro onde se busca resolver acerca das atuais condições do transporte coletivo”.

    Em 21 de outubro de 2010, ou seja, 545(quinhentos e quarenta e cinco)dias após a 1º Audiência no MP, o digno representante do Ministério Público envia Oficio n.º 117/2010 à Prefeitura Municipal requisitando o que segue: “ …requisitar de Vossa Senhoria a remessa, no prazo de 15(quinze)dias, de: a) informações atualizada no que pertine ao procedimento licitatório que visa regularizar a situação da concessão do serviço de transporte coletivo no município”

    Em 02 de fevereiro de 2011, ou seja, uma demora de 104(cento e quatro) dias para responder a requisição ministerial supra, o Prefeito informa ao Promotor de Justiça, entre outra argumentações, a seguinte alegação: “Esta municipalidade já está adotando as medidas necessárias para abertura do processo licitatório que visa regularizar a concessão do transporte urbano.”

    Em 04 de fevereiro de 2011, o ilustre representante do Ministério Público, diante da afirmação do Prefeito de que já estaria adotando as medidas necessárias para a abertura do processo licitatório, resolve suspender o procedimento conforme a transcrição a seguir: “… determino a suspensão do presente procedimento, pelo prazo de 60(sessenta) dias, no aguardo da conclusão das medidas noticiadas.”

    Em 10 de maio de 2011, ou seja, MAIS DE DOIS ANOS(735 dias) após a 1º Audiência no Ministério Público, o Promotor de Justiça, mais uma vez, notificou a Prefeitura na seguinte transcrição: “… requisitar de Vossa Senhoria a remessa, no prazo de 20(vinte) dias de informações atualizadas sobre a adoção e conclusão das providencias noticiadas, sobretudo no que diz respeito à realização do processo licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município” (grifo nosso)

    Em 16 de maio de 2011 a Prefeitura responde e entre argumentações evasivas, AFIRMA que o Processo Licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município ainda NÃO FORA REALIZADA.

    Em 30 de maio de 2011 o emérito Promotor de Justiça, diante das informações da Municipalidade resolve: “Considerando o teor das informações prestada pela Municipalidade às fls.57/59, suspendo, o presente expediente, pelo prazo de 30(trinta)dias.”

    Em 05 de julho de 2011, ou seja, 791(setecentos e noventa e um) dias da 1º Audiência no M,P., novamente, o Promotor de Justiça notifica a Prefeitura nos seguinte termos: “…para requisitar de Vossa Senhoria a remessa no prazo de 20(vinte)dias, de informações atualizadas sobre a adoção e conclusão das providencias noticiadas, sobretudo no que diz respeito à aprovação da lei e a realização do processo licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município.”

    Em 21 de julho de 2011 a Municipalidade responde a requisição ministerial supra da seguinte forma: “II ) – Também estão sendo adotadas as medidas necessárias para abertura do processo licitatório que visa regularizar a concessão do transporte urbano, sendo que oportunamente serão apresentados os estudos e atitudes concretas sobre o dito processo.”

    Em 12 de agosto de 2011, ou seja, 829(oitocentos e vinte e nove) dias após a 1º Audiência no M.P. o digno representante do Ministério Público resolve ARQUIVAR o inquérito civil em comento, mesmo sem ter sido iniciado o processo licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município de Cambé.

    Em 25 de agosto de 2011, a Câmara Municipal de Cambé, inconformada com a decisão do representante do parquet, recorre ao Conselho Superior do Ministério Público-Curitiba(PR) ante a decisão de ARQUIVAMENTO do inquérito civil em comento, haja vista que EM NENHUM MOMENTO SE OBSERVOU qualquer ato do Prefeito alusivo ao processo licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município de Cambé.

    Em 30 de agosto de 2011 o Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná- Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, recebe o recurso antevisto, impetrado pela Câmara de Vereadores.

    Em 06 de dezembro de 2011 o Prefeito, após ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil MPPR-020.09.000014-0, para decepção e surpresa de todos, envia para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 105/2011, solicitando autorização para que a empresa TIL TRANSPORTE COLETIVO atue por mais 01 ANO sem contrato e sem licitação neste Município, contrariando desta forma tudo o ele mesmo havia argumentado junto aos autos do Inquérito Civil durante os anos de discussão. No entanto, diante da indignação de muitos vereadores e setores da população, inclusive com protestos populares, acabou por retirar o referido projeto, sendo que até o presente momento não adotou nenhuma outra providencia.

    Hoje, dia 08 de maio de 2012, ou seja 1.100 (UM MIL E CEM) DIAS após a 1º Audiência promovida pelo Ministério Público Estadual, o Prefeito de Cambé, João Dalmácio Pavinato, não realizou processo licitatório que visa a regularização da concessão do transporte urbano no município de Cambé, proporcionando desta forma, inexplicavelmente, que a empresa TIL TRANSPORTE COLETIVO continue trabalhando de forma irregular neste Município, demonstrando que todas as argumentações junto ao Ministério Público tiveram natureza premeditadamente protelatória.

    O documento enfoca também todas as questões jurídicas relativas ao assunto e faz ainda uma série de indagações sobre o tratamento dispensado pela administração sobre o caso. E conclui: Diante dos fatos que ora se apresentam, os requerentes, impotentes para sensibilizar o Chefe do Executivo quanto à premente necessidade de dotar o Município de Cambé de um sistema de transporte coletivo legal, eficiente e a altura do povo da cidade, diante ainda, de todo esforço do representante do Ministério Público local que restou infrutífera, encaminham o presente a esta Douta Promotoria de Justiça, na esperança de que seja proposta a devida AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com obrigação de fazer e multa diária, em benefício de toda a comunidade.

    Finalmente, diante do inexplicável descaso constatado, requer providencias no sentido de se apurar responsabilidades nos termos do art. 1º, II, XI, XIV e demais do Decreto 201/1967.

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