Escute a noticia. Clique no Player acima!
Primeiro precisamos te explicar o que é o Auxílio-Doença. Pois bem, ele é um dos principais benefícios previdenciários pagos pelo INSS para quem tem um problema de saúde, ou sofreu um acidente e não vai poder trabalhar por mais de 15 dias.
Para acessá-lo você terá que cumprir 3 requisitos básicos: a carência mínima de 12 contribuições, a qualidade de segurado e a incapacidade laboral.
Pessoas acometidas por doenças como cardiopatias, doenças renais ou de fígado graves, Aids, paralisias irreversível e incapacitante, hanseníase e tuberculose, esse período de carência é dispensado, podendo ser requerido o benefício a qualquer tempo.
Pelo fato de conter a palavra “doença” no nome, várias pessoas acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece. É preciso cumprir uma série de requisitos, ter em mãos laudos médicos atualizados, e também passar uma perícia médica no INSS para comprovar a condição alegada.
Concedido o auxílio-doença, o segurado será informado sobre a data de encerramento do benefício, podendo após o encerramento, sentindo-se apto, retornar as atividades habituais. Caso não se sinta pronto para retornar ao trabalho, o beneficiário, sob orientação médica, poderá realizar o Pedido de Prorrogação do Auxílio.
Conheça seus direitos e, caso um dia precisar do seu Auxílio-Doença, solicite-o pela Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.
Por, Jéssica Galvani, advogada.
Rua França, 16, Centro, Cambé/PR.
(43) 99981-4513