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Manchete nos Jornais desta Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019

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O Estado de S.Paulo

Manchete: Aras quer ‘busca da verdade’ sobre atentado a Bolsonaro
Procurador-geral da República defende ‘aprofundamento’ das investigações sobre facada sofrida pelo então candidato.

Senado mantém abono para quem ganha até 2 salários
Em meio às pressões de senadores contra o governo por mais recursos aos Estados, o Senado impôs uma derrota à equipe econômica na madrugada desta quarta-feira, 2, e retirou todas as mudanças que seriam feitas nas regras do abono salarial. A alteração eliminou R$ 76,4 bilhões da economia esperada em dez anos com a reforma. A proposta aprovada na Câmara dos Deputados restringia o pagamento do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 998), a quem recebe até R$ 1.364,43 por mês. Com a derrota no Senado, ficam valendo as regras atuais, que garantem o repasse a quem ganha até dois salários mínimos. A votação em separado desse dispositivo foi solicitada pela bancada do Cidadania. O governo precisava garantir 49 votos favoráveis ao trecho, mas só teve 42 apoiadores. Pela derrubada da alteração, foram 30 senadores. O Senado ainda pode promover alterações no texto da reforma da Previdência que drenariam mais de R$ 200 bilhões adicionais da economia esperada com a proposta em uma década. Com a derrota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), encerrou a sessão e prometeu retomá-la nesta quarta, às 11h. Ainda restam seis destaques em separado para serem apreciados. O PT tenta retirar da reforma as mudanças nas regras para pensão por morte, que passa a conceder 50% do salário de benefício mais dez pontos porcentuais por dependente. As mudanças na regra da pensão devem ter impacto próximo de R$ 100 bilhões em dez anos.

  • Senado aprova texto-base da Previdência e reduz economia
  • Para Gilmar STF limitará decisão sobre Lava Jata
  • Justiça apura suposta fraude no Conjunto Nacional
  • Exército peruano apoia presidente
  • GM quer transportar carros por ferrovias
  • Indústria tem pior fase em 10 anos nos EUA
  • Câmara aprova limite de gastos de campanha eleitoral para 2020
  • TCU apura indícios de irregularidade sob Temer
  • ‘Estatais do Brasil só criaram ineficiência, privilégio e corrupção’
  • Denúncia da BRF inicia 4ª fase da Carne Fraca
  • 15 Estados e DF aderem ás escolas cívico-mitares
  • ‘Constituição foi moldada contra Congresso hostil’

O Globo

Manchete: Reforma da Previdência avança na CCJ do Senado
Com idade mínima e tempo de contribuição maior, previsão de economia é de R$ 876 bi

Começa a adesão ao saque aniversário do FGTS
Para aderir a modalidade basta manifestar interesse ou no site ou no aplicativo do fundo.
Desde ontem, terça-feira (1º), a Caixa está abrindo o caixa para quem desejar aderir ao saque aniversário do FGTS já pode manifestar interesse, segundo uma cartilha publicada no site da Caixa Econômica Federal — se achar melhor, o usuário pode até fazer download do manual.Para aderir à modalidade basta manifestar interesse ou no próprio site ou no aplicativo do fundo, disponível tanto para smartphones do sistema operacional Android quanto iOS (celulares da Apple).
Pelo site, basta entrar na aba de “saque aniversário” e se cadastrar com o número do CPF.
O novo saque entra em vigor em abril de 2020 e permite a retirada anual, no mês do aniversário do trabalhador, de parte do saldo da conta do FGTS.Vale lembrar que o saque aniversário não está relacionado ao saque imediato, que já está disponível e vai até 31 de março de 2020.

  • União avalia aumentar orçamento do Bolsa Família
  • Quinze estados e DF querem aderir a programa de escolas cívico militares
  • Lmite salarial
  • ‘interesse na Amazônia não é o índio nem na porra da árvore’ d diz Bolsonaro
  • STF negocia limite á decisão que ameaça Lava-Jato
  • Nova fase da Operação carne Fraca conta com colaboração da BRF

Folha de S.Paulo

Manchete: Previdência avança no Senado, mas pode ter conclusão adiada
Proposta passa em comissão e vai a plenário em 10 turno, mas cobranças de senadores ameaçam segunda votação.

Dispositivo de lei não vale no campo trabalhista, diz OAB
A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) emitiu um parecer técnico em que defende que as restrições à tomada do patrimônio de sócios de empresas impostas pela Lei da Liberdade Econômica não devem valer para casos trabalhistas. Na prática, o texto pode ser utilizado por advogados e juízes trabalhistas como argumentos para que o confisco de bens de sócios seja possível sem as travas da nova lei. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro, a norma restringiu a possibilidade de acesso aos bens de sócios caso a empresa não tenha patrimônio para pagar suas obrigações. O texto especifica que a situação, chamada de desconsideração da personalidade jurídica, só pode acontecer em casos em que o empresário tenha se beneficiado de alguma fraude ou tenha ocorrido confusão entre o patrimônio dele e o da empresa. Entre as hipóteses que permitiriam a cobrança direta ao sócio estão a intenção de lesar credores ou uso de dinheiro da companhia para pagar contas do sócio. Em nota técnica, o presidente da comissão de direito do trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo, afirma que os dispositivos da norma não valem no âmbito trabalhista. “A regulamentação [que a lei nova faz] está errada porque a norma não trata de matéria trabalhista no seu cerne, está fora do âmbito da CLT e, apesar disso, quer ter efeitos trabalhistas”, diz Adriana Calvo, coordenadora da comissão de direito do trabalho da OAB-SP. “A nota não entra no mérito de se estar certa ou errada a regulamentação, mas diz que há vícios formais. A forma está errada, a lei que não reforma a CLT não deve tratar de matéria trabalhista”, afirma. “A aplicação de lei nova que elimine, restrinja ou agrave a efetividade dos direitos trabalhistas compromete e atinge o próprio direito de acesso à justiça (…), gerando o cancelamento de direitos materiais do trabalhador protegidos constitucionalmente”, diz o parecer. O texto argumenta que a lei não valeria para os contratos antigos porque quando foram celebrados, a regra não levava em consideração essas restrições, e nem para os novos, porque a lei não é legislação trabalhista, segundo Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro. “Essa linha de raciocínio pode ter repercussão na Justiça do Trabalho. Até antes da lei, se houvesse execução de uma dívida trabalhista e a Justiça não encontrasse o patrimônio da empresa, o juiz poderia ir atrás dos bens de sócios sem passar pela etapa de comprovar fraude, por exemplo”, afirma Pinto e Silva. “A OAB critica que alterações do Código Civil tenham repercussões no âmbito do trabalho, mas na prática isso não significa muito. O TST [Tribunal Superior do Trabalho] é que vai ter de disciplinar isso”, diz o advogado trabalhista Marcelo Fortes.

  • Peru antevê disputa nos tribunais com 2 presidentes
  • STF busca consenso em decisão que afeta lava Jato
  • BRF colabora em operação da PF que mira auditores
  • Policiais que se matam
  • maconha e saúde
  • Saque aniversário do FGTS fica disponível aos trabalhadores
  • Petrobras anuncia corte de benefícios a empregados
  • BRF altera governança, fecha parceria com PF e se pacifica
  • OMC corta para 1,2% projeção de aumento do comércio global
  • Odebrecht vence 35 licitação pública desde a Lava Jato
  • Indústria cresce, mas resultado é concentrado em petróleo e minério
  • DF e 15 estados aderem ao projeto de escolas militares de Bolsonaro



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