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Manchete nos Jornais desta Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019

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O Estado de S.Paulo

Manchete: Bolsonaro vai ao ataque na ONU e rompe tradição do País
Presidente ignora histórico de moderação da diplomacia brasileira adota discurso carregado de apelo ideológico.

  • Acordo trabalhista passa a ser tributado.
  • Trabalhador pagará IR sobre 13º em acordos.
  • Câmara dos EUA abre inquérito contra Trump.
  • Caem 18 vetos à Lei de Abuso de Autoridade.
  • Previdência para no Senado e governo teme prejuízo.
  • ‘Discurso histórico’, diz Orleans e Bragança.
  • BC forte, melhor para todos.

O Globo

Manchete: Bolsonaro ataca países e falácias sobre Amazônia em estreia na ONU. Em discurso agressivo e ideológico, presidente reafirma compromisso com a liberdade econômica e democracia.

Governo reduz exigências de higiene e conforto no local de trabalho A partir de agora, empresas com até dez trabalhadores poderão ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Até então, era obrigatória a instalação de banheiros masculino e feminino, qualquer que fosse o tamanho do empreendimento. A mudança, realizada em um dos itens da Norma Regulamentadora (NR) 24 – que trata de higiene e conforto nos locais de trabalho – está no contexto de uma nova rodada de simplificações iniciada no primeiro semestre deste ano pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Nessa nova etapa, também foram feitas alterações nas NRs 3 (embargo e interdição) e 28 (fiscalização e penalidades). As alterações foram publicadas, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.Segundo o Ministério da Economia, publicada em 1978, a NR 24 trazia itens obsoletos, como a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro e a obrigatoriedade de uso de lâmpadas incandescentes.  A norma estabelecia, ainda, a aplicação de mais de 40 multas apenas em um banheiro. Com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. Pela norma antiga, o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno. Era levado em conta o número total de empregados. Por possuir apenas cinco itens, a NR 3 tinha um “conteúdo subjetivo”, na avaliação da área econômica do governo. A nova Norma Regulamentadora, afirmam os técnicos, agora estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e à interdição. O critério para essas punições mais drásticas são casos de risco de acidente ou doenças graves. A ideia é diminuir o volume de embargos e interdições da empresas por razões diversas, como banheiros sujos e embargos preventivos. “Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destacou o Ministério da Economia, em um comunicado divulgado nesta terça-feira. Já as alterações na NR 28 têm como ponto forte a redução, de 6,8 mil para 4 mil, dos tipos de multas possíveis em uma quantidade enorme de linhas de fiscalização, muitas vezes redundantes, aos quais as empresas eram submetidas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, “sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal”.

Trabalhador pagará imposto sobre verba de acordo. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20) a Lei nº 13.876, que modifica a incidência de impostos pelos valores recebidos por trabalhadores em acordos trabalhistas tanto em acordo amigável como pela via judicial. A nova legislação estabelece que os valores oriundos de acordos trabalhistas não podem mais ser declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões de natureza remuneratória como férias, 13º salário e horas extras. Com a nova medida, os valores de acordos trabalhistas só podem classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza.Segundo o texto da nova lei, a parcela referente à verba de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais menores que o salário mínimo ou do piso da categoria do trabalhador. Os tributos também não poderão ser calculados tomando como base valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.Na opinião do advogado trabalhista Livio Enescu, a nova legislação veio formalizar o que já era de certo modo praxe em acordos trabalhistas. “Quando você faz um acordo judicial, o juiz sempre faz esse controle entre verbas de natureza remuneratórias e as de natureza indenizatória. E a justiça não homologava o acordo sem esse controle por conta da questão previdenciária e da tributária. Isso é justíssimo”, explica.Para Enescu, a lei ajuda a coroar no sistema dos acordos judiciais o princípio da boa fé bilateral. “Eu sou uma empresa e entendo que esse trabalhador tem esses direitos e vou fazer um acordo para honrar esses direitos. Do ponto de vista do trabalhador a mesma coisa. Essa boa fé bilateral não irá prejudicar a empresa, o trabalhador e nem o fisco. Acredito que a boa fé é o caminho”, comenta.O controle já feito pelos juízes citado por Enescu é confirmado pela advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso. “Em regra, quando se faz acordo após a sentença os juízes já não deixam colocar toda verba como indenizatória. Acredito que a lei pode influenciar bastante nos acordos extrajudiciais”, afirma. Para Mariana, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. “A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo um pouco o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica. Ela também aponta que nova lei pode ser importante também em outros aspectos. “Esse movimento do governo de tentar arrecadar mais do que arrecada com a Justiça do Trabalho pode apontar que esse boato de acabar com a Justiça do Trabalho seja só boato”, argumenta.  A Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara e também autoriza o governo a antecipar o pagamento dos honorários dos peritos em ações de segurados carentes contra o INSS. A MATÉRIA FOI EXTRAÍDA [ Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2019, 21h49 ]

  • Reforço na equipe indica rumos da reforma tributária no governo
  • Aposentados custam mais que ativos
  • Estados tentam anular regra que causa perda de R$ 4,8 bi
  • Receita demite chefe da área de inteligência
  • Congresso barra vetos de Bolsonaro
  • Governo deve liberar mais recursos a senadores
  • Congresso barra vetos de Bolsonaro
  • Ata da reunião do BC reforça projeção de novos cortes na Selic
  • Votação da Previdência no Senado é adiada

Folha de S.Paulo

Manchete: Bolsonaro ataca críticos na ONU e vê falácias ambientais
Em tom agressivo, presidente alveja socialistas, ONGs e mídia e cita compromisso com Amazônia.

Governo quer R$ 20 bi com imposto sobre férias, 130, e horas extras O governo espera obter R$ 20 bilhões em dez anos com uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera a cobrança de imposto sobre valores recebidos pelos trabalhadores em acordos trabalhistas (judiciais ou não). A medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras. O governo fechou o cerco sobre os acordos trabalhistas firmados entre empregados e patrões, para cobrar efetivamente tributos sobre os valores negociados entre as partes. A expectativa da equipe econômica é arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre os ajustes de contas referentes a férias, 13º salário e horas extras. De acordo com a Lei 13.876, publicada na segunda-feira (23), os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios quando envolverem questões claramente remuneratórias, como são os casos dos pagamentos de férias, 13º salário e horas extras. Como pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum que empresas e trabalhadores optassem por declarar o acordo inteiramente nessa modalidade, como forma de maximizar – para as duas partes – o valor acertado na negociação. A partir de agora, porém, pelo menos parte do acordo deverá pagar tributos. De acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria (caso exista). Os tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios.

  • Bolsa registra queda com adiamento da votação no 10 turno
  • Governo quer R$ 20 bi com imposto sobre férias, 130, e horas extras
  • Com privatizações, Receita aumenta arrecadação e registra R$ 119,9 bilhões
  • Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à lei de abuso de autoridade
  • Carteira de Trabalho Digital já substitui documento impresso
  • Petrobras quer indenização de sindicalistas por ações políticas
  • Trabalhadores da Embraer fazem greve, diz Sindicato
  • Investidores elevam pressão por maior segurança na mineração brasileira



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