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segunda-feira, abril 29, 2024
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O que você precisa saber para visitar o Brasil

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  • DOCUMENTOS

Para obter um visto de entrada no Brasil:

Assessoria de imigração JD Immigration
1- Os países listados no Portal Consular  não exigem vistos para entrada no Brasil. Os turistas devem preencher e imprimir duas cópias do cartão de entrada / saída de estrangeiros no Brasil . 

1- Turistas residentes na Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão estão isentos de visto para entrada no Brasil entre 1º de junho e 18 de setembro de 2016 durante o período dos Jogos Rio 2016. Esta isenção é válida apenas para fins turísticos por até 90 dias.

2- Turistas de outros países devem solicitar um visto pelo menos sete dias úteis antes de viajar para o Brasil. Informações sobre documentos podem ser obtidas nas embaixadas / consulados brasileiros em cada país. 

Duração da estadia:

O período de permanência dos turistas é de 90 dias e pode ser prorrogado apenas uma vez (por mais 90 dias) em qualquer departamento da Polícia Federal.

Tipos de vistos temporários:

Para estudo

O visto é válido por um ano e pode ser prorrogado durante o curso do estudo.

Para trabalho

A empresa responsável pela entrada e permanência do estrangeiro no Brasil deve solicitar uma autorização de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego. O visto é concedido por até dois anos e pode ser prorrogado pelo mesmo período de tempo.

IMPORTANTE: Entre 5 de maio e 5 de novembro de 2016, a Polícia Federal dispensará a exigência de visto para a entrada de visitantes que, além de documentos de viagem, também tenham credenciamento nas Olimpíadas e / ou Paraolimpíadas. Essas credenciais devem ser apresentadas por todos os estrangeiros associados aos Jogos Rio 2016, mesmo as nacionalidades que possuem acordos de isenção de visto com o Brasil.

Visto de residência temporária

A residência temporária é válida por dois anos.

  • Direitos e obrigações dos passageiros nas viagens aéreas:


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a agência reguladora federal brasileira que estabelece regras para o transporte aéreo no Brasil. No documento “Dicas para passageiros”, você tem acesso a informações sobre seus direitos e obrigações como passageiro de uma viagem aérea no Brasil. A pasta indica algumas das perguntas que você pode ter em relação a passagens aéreas, check-in, documentos de embarque, assistência especial e acesso às áreas de embarque, etc.

  • Vacinas recomendadas:


O Ministério da Saúde recomenda que os turistas tenham seu cartão de vacinação atualizado de acordo com as orientações do calendário de vacinação no país de origem ou residência, pelo menos dez dias antes da viagem.

IMPORTANTE: O Brasil não exige a apresentação de certificados de vacinação para entrada no país (a menos que tenha havido uma solicitação temporária), com exceção dos viajantes que chegam de ou com o destino de Angola e da República Democrática do Congo. Esta decisão segue uma recomendação do Comitê de Emergência da Organização Mundial da Saúde (OMS), devido ao atual surto de Febre Amarela Urbana nesses dois países africanos.

Antes de chegar ao Brasil, recomenda-se que os turistas atualizem seu cartão de vacinação para as seguintes doenças:

• Gripe (gripe)
• Sarampo
• Rubéola
• Hepatite A
• Hepatite B
• Febre amarela


Para quem deseja morar no Brasil

  • Vistos permanentes

Pode ser concedido em três situações:

– Reagrupamento familiar;
– Transferência de residência para o Brasil após a aposentadoria;
– investidor estrangeiro.

Outras situações em que a residência permanente também pode ser concedida são para aqueles que são:

• refugiados ou requerentes de asilo;
Cônjuges ou filhos de brasileiros;
• dependentes legais de um brasileiro, ou um residente permanente estrangeiro ou um residente temporário, com idade superior a 18 anos;
• cônjuge ou companheiro de um residente permanente brasileiro, ou estrangeiro, ou residente temporário, em união estável, independente de sexo;
• titulares de visto temporário com status de professor, técnico ou pesquisador de alto nível ou cientista estrangeiro;
• vítimas de tráfico de pessoas; e
• estrangeiros que perderam seu status de permanência por estarem ausentes do país por mais de dois anos.

Bilhete de Identidade de Estrangeiro (CIE)

Este documento pode ser fornecido a residentes estrangeiros temporários e permanentes, solicitantes de asilo e refugiados, devidamente registrados na Polícia Federal.

Como emitir a CIE: 

1. Para preencher o formulário de solicitação de registro para emissão do bilhete de identidade estrangeiro (1ª e 2ª cópias), renovação e Contrato de Residência do Mercosul, clique aqui.
2. Clique aqui para gerar o Guia de Recolhimento da União – Formulário de Pagamento Federal; um documento semelhante a um formulário de pagamento bancário comum e seu pagamento pode ser feito em qualquer banco, caixa eletrônico, varejista de loteria e agência postal, seguindo as instruções critérios estabelecidos por esses bancos correspondentes).
3. Visite um escritório da Polícia Federal com os documentos necessários, GRU pagos, formulário preenchido e protocolo de solicitação de consulta.
4. Verifique aqui os horários disponíveis.
5. Preencha o código de solicitação impresso no cabeçalho do seu formulário.
6. Para reimprimir o formulário, clique aqui.
7. Reagende seu compromisso ou cancele-o.

  • Dirigindo no Brasil

Turistas com carteira de motorista em seus países de residência podem dirigir no Brasil se a estadia for inferior a 180 dias. Por períodos mais longos, é necessário obter uma carteira de motorista brasileira.

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Redação Portal Cambé
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