Os fabricantes de alimentos e bebidas têm o prazo de seis meses para se adequar às novas regras impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as propagandas dos produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio.

Com a nova resolução da Anvisa, publicada hoje (29), a agência quer inibir o consumo excessivo desses alimentos e bebidas. As empresas serão obrigadas a apresentar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo.

No caso dos alimentos ricos em açúcar, o alerta deverá aparecer da seguinte maneira: “O [nome da marca] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. Para os alimentos sólidos, o alerta é válido para aqueles com mais de 15 gramas (g) de açúcar por 100 gramas do produto.

A chamada é obrigatória também para as bebidas com mais de 7,5g de açúcar a cada 100 ml – no caso, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos. De acordo com a Anvisa, os alertas devem aparecer nas propagandas de TV, rádio, impresso, internet e, inclusive, em amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e campanhas sociais.

As empresas, os anunciantes, as agências de publicidade e os veículos de comunicação que descumprirem as exigências sofrerão punições – desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

As crianças são o principal foco das novas regras da Anvisa, por ser o público mais vulnerável ao consumo exagerado dos alimentos e bebidas com quantidade elevada de açúcar, gordura e sódio.

Estudos internacionais revelaram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% do consumo alimentar de uma família. Uma pesquisa recente do Ministério da Saúde constatou que mais de 46% da população brasileira está acima do peso – o que estaria diretamente ligada à queda da ingestão de frutas, verduras e outros alimentos saudáveis e o aumento do consumo de produtos industrializados e refeições prontas.

Edição: Lílian Beraldo

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