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A Justiça Eleitoral informa que nas eleições 2014, nos dois turnos, não haverá transporte gratuito de eleitores da zona rural de Cambé. A decisão foi tomada levando em conta a baixíssima utilização desse serviço em 2012 em contraste com os altos custos envolvidos.
A Justiça Eleitoral lembra que de acordo com a lei nº 6.091/1974, transportar eleitores, a partir das vésperas da eleição até um dia depois, é crime cuja pena pode chegar a 6 anos de reclusão e multa. A única exceção são os ônibus de linhas regulares e não fretados e os de uso individual do proprietário para transporte próprio e da família.
Este comunicado está assinado pela juíza eleitoral, Dra. Jessica Valéria Catabriga Guarnier.