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domingo, maio 12, 2024

Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria: é possível?

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Muitos aposentados, em algum momento, questionam se devem ou não continuar contribuindo com o Imposto de Renda. As normas vigentes contemplam a possibilidade de exclusão da tributação do IRPF, porém, para que os aposentados se enquadrem e deixem de pagar o imposto, há condições específicas a serem observadas.

Não são apenas aposentados e pensionistas do INSS que têm esse direito.    Servidores públicos, beneficiários de aposentadoria complementar ou militar (inclusive policiais) da reserva, também podem estar elegíveis para a isenção do imposto de renda.

Critérios para Isenção do Imposto de Renda:

1. Rendimentos e idade: a legislação estabelece que aposentados e pensionistas acima de 65 anos têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda, desde que se enquadrem nos critérios estipulados pela Receita Federal. Essa isenção se aplica aos rendimentos de aposentadorias e pensões, tanto de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, quanto da previdência oficial do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Para os aposentados com essa faixa etária, a isenção é aplicada a partir do mês do aniversário e se limita a um determinado valor anual.

2. Doenças graves: outra forma de obter a isenção do Imposto de Renda é mediante comprovação de doenças graves listadas na legislação.

As doenças listadas são:

1. Tuberculose ativa;

2. Alienação mental;

3. Cardiopatia grave;

4. Paralisia irreversível e incapacitante;

5. Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);

6. Doença de Parkinson;

7. Espondiloartrose anquilosante;

8. Nefropatia grave;

9. Hepatopatia grave;

10. Neoplasia maligna (câncer);

11. Contaminação por radiação;

12. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

13. Esclerose múltipla;

14. Fibrose cística (mucoviscidose);

15. Hanseníase;

16. Paralisia irreversível e incapacitante;

17. Cegueira (inclusive monocular).

Caso seja comprovada a deficiência ou incapacidade permanente, outras doenças podem garantir, através de uma análise subjetiva, ao aposentado, o direito à isenção do tributo sobre os rendimentos da aposentadoria ou pensão.

3. Limites de renda: para além da idade e das doenças graves, a isenção também é aplicada a aposentados que possuam renda tributável até um valor estabelecido pela Receita Federal. Se os rendimentos se encaixarem nos critérios determinados, o aposentado fica isento do pagamento do Imposto de Renda.

4. Também são isentos do Imposto de Renda os que recebem auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez  (aposentadoria por incapacidade permanente) decorrente de acidente de trabalho, casos em que a isenção é automática (ou deveria ser), independentemente de terem ou não doenças graves.

Os aposentados e pensionistas, por outro lado, devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público.

A isenção, todavia, em quaisquer dos casos, é válida somente para o benefício previdenciário, incidindo normalmente a tributação sobre outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, não havendo isenção sobre esses rendimentos.

Ou seja, é fundamental ressaltar que, mesmo estando isento do pagamento do imposto, o aposentado pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda caso se enquadre em outras regras de envio da declaração, evitando assim multas ou outras penalidades fiscais.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser crucial para entender completamente os critérios de isenção e garantir que a declaração seja feita corretamente, de acordo com a legislação vigente, proporcionando assim uma situação fiscal clara e adequada.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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Redação Portal Cambé
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