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A situação é muito comum: o segurado tem o benefício previdenciário por incapacidade negado ou até cessado, ou seja, o INSS reconhece que o trabalhador está apto para o trabalho, porém, o médico da empresa ainda identifica inaptidão do trabalhador.
A doutrina define tal circunstância como “limbo previdenciário”, pois o trabalhador não recebe o benefício do INSS pois está considerado apto ao trabalho e nem o salário, visto que o médico da empresa não o liberou para voltar as suas atividades.
Diante disso, o segurado fica extremamente desamparado, sem receber remuneração alguma, ficando de mãos atadas com a situação, se fazendo necessário que ele busque uma solução judicial.
Assim, em tais casos, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista contra a empresa visto que o Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregador que deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, posto que o laudo fornecido pelo INSS é superior ao laudo médico produzido pela empresa.
A jurisprudência reconhece também que é direito do segurado ser realocado em outro posto compatível de acordo com a sua nova realidade física, sendo que o contrato de trabalho durante esse período de limbo permanece intacto, sem nenhuma interrupção ou alteração, ou ainda afastá-lo mantendo o pagamento da remuneração.
É importante destacar que, ao ajuizar ação trabalhista, o funcionário deve comprovar que a empresa recusou a sua volta ao trabalho. Assim, o limbo previdenciário verifica-se quando o INSS reconhece a capacidade laboral mas o empregador, através do médico o trabalho, não autoriza o retorno do segurado.
Por isso, caso aconteça, fique atento(a) e procure um advogado para garantia de seus direitos!
Isabela Rossitto Jatti, Advogada