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domingo, abril 28, 2024
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Será que eu consigo DUPLICAR OU TRIPLICAR O VALOR DA MINHA APOSENTADORIA?

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É verdade que a revisão da vida toda pode duplicar ou triplicar o valor da minha aposentadoria?

O direito do APOSENTADO foi garantido pelo STF. Revisão da vida toda está aprovada!

Com a aprovação da vida toda pelo STF, quem se aposentou a partir de 1999 pode solicitar um novo cálculo do valor da aposentadoria, com a média de todos os salários-de-contribuição, inclusive, os anteriores a julho de 1994, hoje excluídos da base de cálculo.

Conhecida também por revisão da “vida inteira” ou “Revisão do Afastamento da Regra de Transição”, esta revisão tem por base a utilização de todo o período contributivo do segurado, mesmo que anteriores à julho de 1994.

Rompendo a barreira inicial do “Período Básico de Cálculo” (PBC), estipulado em julho de 1994, todas as contribuições do segurado podem entrar no cálculo da aposentadoria, estabelecendo-se a média de todas as contribuições (salário-de-beneficio), majorando o valor da renda mensal inicial (RMI).

Os aposentados beneficiados pela revisão são aqueles que tinham maiores contribuições anteriormente a julho de 1994, e estas foram desprezadas quando da aplicação da regra de transição maléfica.

Também podem ser beneficiados os aposentados por idade ou tempo de contribuição, que quando da concessão, possuíam poucas contribuições após julho de 1994 e tiveram o mínimo divisor aplicado.

Isso fez com que muitos beneficiários que tinham altos salários-de-contribuição nas décadas de 1980, 1990 e início dos anos 2000, se aposentassem com o salário-mínimo ou próximo dele. A revisão da vida toda vem para sanar esse problema, incluindo na média das contribuições, as efetivadas anteriormente a julho de 1994.

Outros fatores são importantes para saber qual aposentado se enquadra nesta revisão:

  1. Aposentadoria concedida após 1999 (com base na Lei 9.876/99). Requisito cumulativo com o prazo de decadência de 10 anos após a concessão da aposentadoria;
  2. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados da data do primeiro pagamento do benefício;
  3. Pensionistas também possuem o direito à revisão da vida toda, assim como os herdeiros do(a) segurado(a) falecido;
  4. A revisão da vida toda não é concedida administrativamente, pelo INSS, sendo necessária a judicialização. Assim, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário, o mais rápido possível, e confira se você tem direito à revisão da vida toda.

Dicas extras:
A) Não são todos os segurados que possuem direito a esta revisão;
B) É uma revisão personalíssima, e não de lote, fato que a torna extremamente dependente de cálculos;
C) Porém, se o cálculo for positivo, a aposentadoria pode aumentar significativamente (dobrar ou até triplicar de valor) e ainda gerar o recebimento de 5 anos de atrasados.

Renata Brandão Canella, advogada
atendimento@brandaocanella.adv.br
(043) 3344-3057
(043) 99861-0036
Atendimento em todo Brasil.

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Redação Portal Cambé
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