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sexta-feira, julho 26, 2024

Contribuir para o INSS: mais do que preparação para a aposentadoria

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O acesso a uma documentação consistente é essencial, tanto para validar o período laboral, quanto para retificar possíveis equívocos presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou em outros registros.

É comum que o INSS, ao analisar o requerimento de aposentadoria, não considere períodos trabalhados devido à falta de documentos, ausência de “baixa” na Carteira de Trabalho ou à inconsistência de informações no CNIS, o que pode inviabilizar o direito à aposentadoria ou reduzir o valor do benefício.

Muitos documentos podem comprovar o tempo de trabalho para fins de aposentadoria ou retificação da contagem do INSS, as vezes, um documento atrelado a outro tem a força de comprovar um grande período de trabalho esquecido pelo INSS.

Alguns desses documentos são:

1. Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): o CNIS é o ponto de partida fundamental. No entanto, é essencial examinar minuciosamente, pois frequentemente apresenta erros. Para acessar o CNIS, é necessário criar uma senha no MEU INSS;

2. Carteira de Trabalho (CTPS): a CTPS é um documento essencial. Além disso, é válido buscar a Ficha de Registro de Empregados ou o Livro de Registro de Empregados, contendo o registro do trabalhador, acompanhado de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

3. Contrato individual de trabalho e contratos temporários de trabalho (feitos em documentos apartados);

4. Termo de Rescisão Contratual: esse documento é essencial para comprovar datas como: o início e o término do contrato de trabalho;

5. Comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS): o comprovante do FGTS é indispensável para demonstrar os depósitos realizados em um determinado período de contrato de trabalho;

6. Extrato analítico de conta vinculada do FGTS: O extrato deve conter dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, permitindo remeter ao período a ser comprovado. Ainda, pode confirmar o valor recebido mensalmente pelo funcionário (por regra de 3 chega-se a 100%) e corrigir erros na carta de concessão da aposentadoria. Pode ser requisitado na Caixa Econômica Federal.

7. Ficha financeira ou contra-cheques: estes documentos, que detalham os pagamentos mensais, devem ser requisitados ao RH da empresa ou ao empregador.

8. Declaração da empresa com cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto: a declaração, devidamente assinada e identificada, juntamente com cópia autenticada do registro de ponto, é uma evidência adicional.

9. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): criada em 1975, a RAIS é um relatório anual que lista todos os colaboradores de uma empresa ao longo de um ano completo, de janeiro a dezembro. Pode ser requisitada através do site do Governo Federal: https://

www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-da-rais;

10. CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): este cadastro reúne informações sobre admissões e demissões conforme a CLT. Pode ser solicitado através do site do Governo Federal:

https://www.gov.br/pt-br/ servicos/solicitar-vinculos-empregaticios-do-caged;

11. CTPS digital: a Carteira de Trabalho pode ser uma alternativa diante da perda ou extravio da carteira de trabalho “física”;

12. Documentos de certidão, atas e acordos trabalhistas: certidões, atas ou acordos trabalhistas podem ser úteis para comprovar vínculos laborais específicos.

Em face das frequentes imprecisões ou omissões nos registros previdenciários, é imperativo que o segurado busque e mantenha uma documentação completa e correta para comprovar seu tempo de contribuição.

A regularização desses documentos não apenas garante o reconhecimento adequado de períodos laborais, mas também assegura a correta contabilização para efeitos de aposentadoria junto ao INSS.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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