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Dia Internacional das Mulheres e as conquistas no Direito Trabalhista

No Brasil, até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse, uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916.

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Por Jessica Galvani

Hoje, dia 08 de Março, comemoramos o Dia Internacional das Mulheres. A data, que remonta ao início do século passado, quando mulheres do mundo todo começaram a reivindicar por melhores condições de trabalho, tem como objetivo principal, preservar e reafirmar direitos conquistados com muito esforço ao longo da história.

No Brasil, até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse, uma limitação imposta pelo Código Civil de 1916. Também até bem pouco tempo não era considerado juridicamente possível que houvesse estupro entre cônjuges e assassinato por honra era algo aceitável.

Num País marcado pelo machismo e racismo estruturais, ser mulher e negra, então, é se deparar com uma úlcera na nossa história que não pode mais perdurar: mulheres negras, segundo dados do IBGE, têm os menores salários quando comparados com os de homens e mulheres brancas. Elas também estão no topo nas taxas de feminicídio, encarceramento feminino e analfabetismo, o que revela que, embora tenhamos dados passos largos em relação aos direitos das mulheres, ainda estamos longe de um cenário de igualdade de condições.

Em contrapartida, nossa CLT assegura Leis dedicadas exclusivamente aos direitos Trabalhistas das mulheres, sendo as principais:

– Aposentadoria: De forma geral, mulheres podem se aposentar 5 anos antes do homem quando o assunto é idade e necessitam de 5 anos a menos de contribuição com o INSS;

– Limite de peso: A lei assegura à mulher um limite de carregamento de peso permitido durante a execução de suas atividades: 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional;

– Descanso para realização de hora extra: Toda trabalhadora tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de iniciar uma jornada de hora extra;

– Maternidade: Licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8° mês de gravidez, com salário integral e sem riscos de demissão. Esse período pode ser prorrogado mediante atestado médico. Além disso, empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias;

– Igualdade salarial: A profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou inferior à do homem.

Por isso, comemorar este dia vai muito além de parabenizar, dar flores e presentes para as mulheres que fazem parte das nossas vidas, mas para nos lembrar que a luta diária que cada mulher enfrenta todos os dias, também é uma luta de todos para a conquista de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Redação Portal Cambé
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