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sábado, maio 11, 2024

MANCHETE DOS JORNAIS DESTE DOMINGO, 11 DE JUNHO DE 2023

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Mercado formal chegou a 45% dos ‘filhos do Bolsa Família’
Ainda assim, metade deles estava em ocupações de menor qualidade, aponta estudo.Estudo inédito aponta que 44,7% dos integrantes da primeira geração de dependentes do programa social Bolsa Família, 5,2 milhões de pessoas em um contingente total de 11,6 milhões, entraram ao menos uma vez no mercado formal de trabalho brasileiro. Eles tinham de 7 a 16 anos em 2005, quando o programa foi implementado, e a sondagem de mercado ocorreu de 2015 a 2019.Um dos motivos para isso é que a ajuda permitiu que as famílias tivessem tempo para investir na formação dos integrantes. (Folha) NOTA: É o que chamamos de dicotomia, para quem compara a inflação e o valor pago pelo Bolsa Família, e ascensão social aos integrantes, a realidade dos fatos. A mídia estatal quer fazer crer que seja possível, usar como exemplo aquele que teve apoio de uma universidade federal de cunho ideológico e partidário, numa progressão através da formação acadêmica, num país cuja a formação expõem a baixa qualificação no mercado de trabalho? É risível.

Americanos descobrem, “pós a pressão econômica da administração pública na política do partido Democrático americano, o que os brasileiros já sabem há décadas…”, pagamento parcelado após inflação apertar. Serviços que antes eram raros entre os consumidores dos EUA, hoje são usados por quase metade da população. Comprar uma roupa nova e dividir em 12 vezes sem juros. Parcelar o pagamento de uma viagem. Ou até dividir as compras do mercado em alguns pagamentos. (Folha)

(Em clima de guerra) Estados Unidos veem o Brasil como possível rota para China roubar segredos industriais
O Brasil pode ser cenário para o roubo de segredos industriais, avaliam membros do governo dos Estados Unidos. O país tem operações de muitas empresas dos EUA que usam tecnologia…(Folha) NOTA: “Em clima de guerra ninguém consegue uma posição de neutralidade, quem tem consciência das consequências desta posição, em ambas as partes, já deve estar se precavendo com eventos futuros, e nesta posição, independe da opinião dos milhões dos brasileiros, mas aquele que foi delegado e eleito pela justiça, assim como foi nos EUA.”

A LEGITIMIDADE DO MARCO TEMPORAL

A defesa do marco temporal na demarcação das terras indígenas não é aberração, tampouco retrocesso. É respeito à Constituição. É submissão de todos à institucionalidade democrática. É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”. NOTA: Se assim for, todos os brasileiros sem descendência indígena deve sair do Brasil, pois a terra pertence aos Índios e suas tribos distintas por ‘tradições’, desde a invasão portuguesa, é assim que o STF quer fazer crer quando por interesses ideológicos partidário, usam artifícios na interpretação da carta magna, a condução das suas manobras e deferimentos, para atacar o direito privado da posse, tornando assim, a manobra comunista pretendida, não a favor da questão indígena, mas na tomada de um poder calculado pelo Estado? Como já observado, a invasão das searas do poder, deslegitimar o Congresso Nacional em seus deferimentos, que vai além de calar milhões de eleitores através dos seus representantes mas, já calculado os seus meios de ditar o que lhes convém por seu partido de estimação. Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de CINCO ANOS a partir da PROMULGAÇÃO da Constituição”, que foi até 1993, onde encerrou o rito possível de se fazer o marco territorial. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal. (Estado)

O ESTADO DE S.PAULO

  • Empresas concentram lançamentos em imóveis a partir de R$ 5 milhões
  • Tribunais gastam R$ 3,5 bi com venda de parte de férias de juízes
  • Inflação de serviços deve elevar juros na zona do euro
  • Maiores bancos privados vão aderir ao desenrola
  • Google dá ultimato aos funcionários para que retornem ao escritório
  • Imóveis de luxo representam apenas 3% da oferta em São Paulo
  • A produtividade é essencial
  • Investimentos em startups brasileiras caíram em maio
  • Mercado empresarial de comunicação no País movimenta R$ 30 bi
  • Celso Ming: Geração “Lula”, ‘nem-nem’ e o futuro perdido
  • Empresas concentram lançamentos em imóveis a partir de R$ 5 milhões
  • Se nada for feito, em 2050 o oceano terá mais plástico que peixes

O GLOBO

  • Investimento público em mobilidade cai à metade em uma década
  • Saúde cria plano para combater 11 doenças em presídios
  • Cida Golçalves: O avanço da igualdade salarial entre mulheres e homens
  • Silêncio ensurdecedor: Mulheres expõem violências nas redes e ficam proibidas de falar sobre agressores
  • Fogo amigo: Disputas na articulação política de Lula dificultam montagem de base no Congresso. Bandido não tem amigos, tem cúmplices
  • Mulheres ocupam só 19% das vagas nas cortes superiores

FOLHA DE S.PAULO

  • Mais de 36 milhões têm dinheiro esquecido
  • Presentes do Dia dos Namorados sobem o dobro da inflação
  • Estados Unidos veem o Brasil como possível rota para China roubar segredos industriais
  • Apex amplia benefícios a diretoria e contrata mais fora
  • 45% dos ‘filhos do Bolsa Família’ conseguiram trabalho formal
  • Juros na Argentina sobem aos 97%, mas risco é alto

Reforma tributária

Produtores escolhem técnicas menos eficientes por causa de distorções do sistema.

Maria gerencia a fábrica da família, que fatura R$ 100 milhões por ano. Muitos sócios trabalham no empreendimento. O negócio foi fundado por seu bisavô e os herdeiros são mais de 30. Tirando os custos de material, aluguel, equipamentos e serviços de terceiros, restam R$ 12 milhões por ano para pagar funcionários e distribuir lucros para os acionistas.

Salários e encargos somam R$ 6 milhões por ano. Sobram R$ 6 milhões de lucros por ano para serem distribuídos pelos sócios, o que dá pouco mais de R$ 10.500 por mês para cada um, descontado o imposto de renda.

Um primo distante, Antônio, é profissional liberal bem-sucedido, que fatura, por ano, R$ 30 milhões. O escritório e a equipe que o assessora custam R$ 6 milhões. Ele paga pouco mais de R$ 3 milhões com o Imposto de Renda, restando R$ 20 milhões para gastar como bem quiser.

No Brasil atual, Antônio paga, proporcionalmente, bem menos tributos do que a sua prima distante, apesar de ganhar bem mais. Maria e seus sócios são tributados em 34% do seu lucro. Já Antônio está no regime do lucro presumido e tem uma alíquota abaixo de 15%.

O sistema tributário no Brasil permite distorções ainda maiores do que esse exemplo. Comprar estruturas metálicas e peças pré-moldadas para construir uma edificação implica pagamento de tributos que não geram crédito para o comprador. Em muitos casos, fica mais barato fazer um prédio com os métodos mais arcaicos de alvenaria.

O resultado é um país onde produtores escolhem técnicas de produção menos eficientes em razão das distorções tributárias. Nosso baixo crescimento das últimas décadas não é obra do acaso.

Existem regras especiais por tipo de produto, como bulbo de cebola ou cavalos puro-sangue, desde que não sejam do tipo Inglês.

A lista de casos especiais parece interminável, como exemplifica a proposta de reforma do ICMS proposta pelo governo de São Paulo em 2020, Lei 17.293, que foi acompanhada por decretos, como o 65.255, que sistematizavam as intermináveis exceções que deveriam ser revistas.

Os lobbies, contudo, são mais fortes do que o bem comum. As exceções continuam em vigor. Perfume tem uma regra de tributação. Água de colônia tem outra.

Em muitos casos, as empresas podem descontar do que devem pagar ao fisco o que foi gasto para viabilizar a produção do que vendem. Marketing é necessário para o negócio? Depende. Em alguns casos, o fisco acha que sim. Em geral, decide que não.

Muitas lideranças empresariais andam a ficar tensas com a reforma tributária. A carga vai aumentar ou diminuir?

A conta não é fácil. Existe um tal “resíduo tributário”; as obrigações com o fisco embutidas no preço dos bens e serviços que são adquiridos. Alguns fornecedores estão no “regime cumulativo”, outros no “não cumulativo”. Há gastos que permitem abatimento nos tributos a pagar, mas nem todos. Quais mesmo?

As regras cambiantes, e suas interpretações criativas, resultam no gigantesco contencioso tributário no Brasil, mais de 250 vezes maior, como proporção do PIB, do que nos países da OCDE, ou nos demais países da América Latina, segundo estudo do Insper.

Mas qual a alíquota efetivamente paga pelas empresas? Pois é, não se sabe bem. Existem os tributos pagos diretamente pelo negócio. Mas há também os embutidos nos preços das compras de equipamentos e serviços.

A profusão de regras sobre tributação, por tipo de produto e de serviço, sobre o que pode ser deduzido ou não, resulta em um caótico regime de arrecadação.

Dependendo do negócio, paga-se mais ou menos de tributo pela mesma renda recebida. Economistas, advogados e consultores usualmente pagam menos tributos do que os produtores de máquinas e equipamentos.

A reforma tributária em discussão na Câmara dos Deputados institui um regime simples, que é um primeiro passo para corrigir nossas distorções. Todos os negócios passam a pagar a mesma alíquota sobre o valor adicionado, que se trata, essencialmente, da folha de pagamentos de funcionários e dos lucros dos acionistas.

A totalidade das demais despesas passa a poder ser deduzível dos tributos a serem pagos, incluindo marketing ou serviços de terceiros.

Não há razão para quem fatura com o litígio ser menos onerado do que quem produz carros ou alimentos. Comerciantes e produtores deveriam pagar a mesma alíquota de tributos sobre o seu valor adicionado, assim como economistas e advogados.

A reforma tributária, ao instituir uma única alíquota sobre todas as decisões de consumo, reduz a desigualdade de renda. Atualmente, serviços, demandados em maior proporção pelos mais ricos, são menos tributados do que as mercadorias, que representam a maior parte do consumo das famílias mais pobres.

A imensa maioria das cidades, acima de 98%, receberá mais recursos, pois o novo tributo será destinado para onde as pessoas moram, não mais para onde bens e serviços são produzidos.

A reforma proporciona outros benefícios para os mais vulneráveis.

A política pública é bem mais eficaz ao transferir renda e cuidar dos mais pobres do que tentar fazer redistribuição de renda por meio da tributação sobre o consumo. O Ministério da Fazenda estimou que tributar a cesta básica e utilizar a arrecadação adicional para aumentar o Bolsa Família tem um impacto 12 vezes maior na redução da desigualdade de renda do que o regime atual, que privilegia setores do agronegócio.

O passo seguinte é garantir que lucros e salários sejam tributados progressivamente. Quem ganha mais, deveria pagar uma alíquota maior. Tema da próxima etapa da reforma tributária, a que trata do Imposto de Renda.

Grandes empresas podem ter sócios pequenos, como fundos de pensão, que administram os recursos para pagar aposentadorias de quem esteve no chão de fábrica. Empresas com baixo faturamento podem ter sócios que estão entre os 1% mais ricos do país.

Confundir o tamanho da empresa com a riqueza dos sócios ajuda a perpetuar a nossa desigualdade de renda. As zonas cinzentas das nossas regras de tributação auxiliam quem vive do litígio, mas prejudicam o país.

A reforma tributária é tema arenoso, repleta de sutilezas e detalhes que podem passar despercebidos. Cada alíquota menor de tributação para algum setor que seja incorporada à legislação, cada exceção à regra, significa um privilégio que foi preservado.

Folha de S.Paulo de 11 Junho de 2023
Por: Marcos Lisboa Ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005) e doutor em economia.

A legitimidade do marco temporal

A defesa do marco temporal na demarcação das terras indígenas não é aberração, tampouco retrocesso. É respeito à Constituição. É submissão de todos à institucionalidade democrática.

Observa-se um fenômeno esquisito nos dias de hoje. A ter em conta os termos do debate público atual, a defesa da Constituição de 1988 tornou-se sinônimo de retrocesso institucional e de agressão ao meio ambiente. Aqui, não se fala da fragilidade de argumentos e do completo irrealismo que é a bandeira pela inexistência de marco temporal na definição da ocupação tradicional da terra pelos povos indígenas. O assunto é ainda mais grave. Tenta-se excluir do debate público, como se fosse a priori uma aberração cívica, a posição em defesa do marco temporal tal como previsto pelo legislador constituinte.

A causa aparentemente a favor dos indígenas – apenas aparentemente, pois deseja fazer da demarcação de novas terras uma eterna disputa, o que é prejudicial a todos – é profundamente antidemocrática. Não está interessada em respeitar o que determina a Constituição de 1988. Não está interessada em respeitar o que já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, no grande julgamento sobre os processos de demarcação de terras indígenas. Não está interessada em respeitar o que tem dito, de diversas maneiras, o Congresso. Na verdade, contra tudo e contra todos, deseja impor uma específica compreensão sobre o assunto, desautorizando no grito toda e qualquer opinião diversa. Não é assim que funciona no Estado Democrático de Direito.

É necessário ler a Constituição de 1988. “São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o art. 231. O texto é contundente. Os indígenas não têm direito sobre qualquer terra que eventualmente venham a ocupar, e sim “as terras que tradicionalmente ocupam”. NOTA: Se assim for, todos os brasileiros sem descendência indígena deve sair do Brasil, pois a terra pertence aos Índios e suas tribos distintas por ‘tradições’, desde a invasão portuguesa, é assim que o STF quer fazer crer quando por interesses ideológicos partidário, usam artifícios na interpretação da carta magna, a condução das suas manobras e deferimentos, para atacar o direito privado da posse, tornando assim, a manobra comunista pretendida, não a favor da questão indígena, mas na tomada de um poder calculado pelo Estado. Como já observado, a invasão das searas do poder, deslegitimar o Congresso Nacional em seus deferimentos, que vai além de calar milhões de eleitores através dos seus representantes mas, já calculado os seus meios de ditar o que lhes convém por seu partido de estimação.

Ciente de que o tema poderia suscitar polêmica – e sendo seu intuito pacificar a questão –, a Assembleia Constituinte definiu que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

A Constituição de 1988 não ignorou a questão indígena. Ao contrário, o texto é reconhecimento expressivo não apenas da história dos povos originários, mas da centralidade, para o Estado brasileiro, do presente e do futuro desses povos. O panorama programático da Constituição é a proteção efetiva dos direitos dos indígenas. E, não se deve esquecer, direitos não são realidades imaginárias, que cada um preenche arbitrariamente como bem entender. Seu conteúdo é definido democraticamente pela lei.

Precisamente porque pretendeu assegurar respeito efetivo aos direitos constitucionais dos indígenas, a Constituição de 1988 definiu esses direitos. E definir – dar o contorno específico – é também fixar limites: onde começa e onde termina. A rigor, a pretensão de não fixar um marco temporal coloca os povos originários fora da institucionalidade democrática. Ao atribuir-lhes um suposto status jurídico acima da Constituição de 1988, ela os exclui da cidadania efetiva, em atitude severamente paternalista.

Não se promove avanço cívico e humanitário negando a Constituição de 1988. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece, em seu art. 67, que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de CINCO ANOS a partir da PROMULGAÇÃO da Constituição”, que foi até 1993, onde encerrou o rito possível de se fazer o marco territorial. Com nítido objetivo de efetividade e de pacificação, o texto constitucional fixou limitação temporal.

A proteção dos povos originários não demanda, como alguns querem fazer acreditar, a criação indefinida de novas reservas. Isso negaria o que o legislador constituinte veio evitar: a proliferação de novos conflitos sobre o tema, transformando os povos originários em objeto de eternas contendas políticas. Os indígenas não são objeto. São cidadãos e, por isso mesmo, igualmente submetidos ao que dispõe a Constituição de 1988.

O Estado de S. Paulo, 11 de Junho de 2023

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