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segunda-feira, abril 29, 2024
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STF VALIDA NOVO CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE DO INSS. VEJA COMO FICOU!

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Na última semana o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é constitucional. Isso significa que as alterações na pensão por morte trazidas pela Emenda Constitucional nº. 103 de 13/11/2019 foram validadas pelo STF e, portanto, deve ser aplicada às pensões por morte requeridas após sua entrada em vigor.
Pela regra atual, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou da aposentadoria por invalidez a que este tivesse direito.
Deste modo, o que se discutia no STF era o prejuízo sofrido pela viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada com base nas regras novas, que gera valor menor, vez que com a reforma houve alteração no cálculo da média salarial e na conta que é feita para o pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Como os demais benefícios, a aposentadoria por invalidez, que antes correspondia a 100% da média salarial do segurado, é calculada sobre 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição além do mínimo exigido. No caso da média salarial, pelas regras antigas, o INSS utilizava os 80% maiores salários dos beneficiários desde julho de 1994 e descartava os 20% menores. Agora, são utilizados 100% dos salários, incluindo os menores, o que reduz a média salarial em comparação com a norma antiga.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) visava o afastamento da aposentadoria por invalidez como base de cálculo da pensão nos casos em que o falecido ainda estava na ativa.
Contudo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi no sentido de que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência NÃO É INCONSTITUCIONAL. Portanto, esta decisão encerra as discussões sobre o cálculo da pensão após a reforma.
Destaca-se que a emenda constitucional 103 garantiu que seja pago, no mínimo, o salário-mínimo quando o cálculo da pensão resultar em valor menor.
Ainda, aqueles que já recebiam até a reforma da previdência (13/11/2019) não tiveram nenhuma alteração. Porém, os que passaram a receber depois da reforma, realmente tiveram um certo prejuízo, porque o valor diminuiu.

Ana Rita da Silva Vieira, Advogada
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Redação Portal Cambé
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